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porto velho, segunda-feira 3 de novembro de 2025

PORTO VELHO (RO) - O Poder Judiciário de Rondônia decidiu, por maioria do pleno, dar procedência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE/RO), que permitia ao governador Marcos Rocha (União Brasil) administrar à distância a máquina pública sem risco de perder o mandato.
A emenda, de autoria do líder do governo na ALE/RO, deputado Laerte Gomes, foi uma tentativa de garantir a permanência de Rocha no cargo enquanto ele realizava uma viagem oficial a Israel, durante uma ofensiva militar do Irã, que acabou impedindo seu retorno imediato a Rondônia.
A ADIN foi impetrada pelo diretório estadual do Partido Liberal (PL), que argumentou que a medida concederia uma espécie de “superpoder” ao governador, violando princípios fundamentais do regime republicano.
“A permissão para o exercício remoto e por tempo indeterminado do cargo de governador, mesmo em casos de ausência do território estadual, desvirtua o núcleo essencial do regime republicano, além de comprometer o funcionamento regular da administração pública, uma vez que admite a atuação governamental desmaterializada, sem os controles e exigências próprios do cargo exercido presencialmente”, aponta a ação.
Com a decisão, caso o governador se ausente do Estado por mais de 15 dias, quem assume o comando do Executivo é o vice-governador eleito, Sérgio Gonçalves (União Brasil).