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porto velho, domingo 16 de novembro de 2025

PORTO VELHO-RO: O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes-Podemos, sancionou a Lei nº 3.328, de 3 de novembro de 2025, de autoria do vereador Dr. Santana-PRD, que obriga empresas que firmarem contratos de prestação de serviços com a administração pública — direta ou indireta do município de Porto Velho — a destinar no mínimo 15% de seu quadro de pessoal à contratação de homens e mulheres com mais de 45 anos que estejam desempregados.
A medida tem como objetivo quebrar o preconceito do 'etarismo', incentivar a inclusão social e a valorização da mão de obra madura, frequentemente afetada pela dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Segundo o texto, a comprovação da situação de desemprego deverá ser feita por meio de documentação idônea, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
O percentual exigido não poderá ser arredondado para baixo e deve considerar o número total de funcionários vinculados à execução do contrato. O descumprimento da lei acarretará penalidades administrativas, podendo inclusive resultar na rescisão contratual da empresa infratora.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e representa mais um passo da gestão municipal em direção a políticas de inclusão e geração de oportunidades para grupos frequentemente esquecidos pelo mercado.
O vereador Dr. Santana, autor do projeto, ressaltou que a proposta reforça o compromisso de Porto Velho com a dignidade do trabalhador e o reconhecimento da experiência acumulada ao longo dos anos.
O parlamentar conclui que dizendo que hoje ninguém que dar emprego para pessoas idosas e, portanto, pessoas de meia idade estão fora do mercado de trabalho e que esta Lei visa corrigir essa distorção. "Eu tenho certeza que a contrapartida dada pelas pessoas beneficiadas é de transferir sua experiência e, acima de tudo, trabalhar com amor", enfatizou.