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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
BRASÍLIA DF - O ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou nessa quarta-feira, 02 de janeiro de 2019, pedido de liminar da defesa do ex-diretor da Eucatur, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que tentava suspender a execução da pena determinada pela Primeira Turma da Corte.
Acir Gurgacz foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade ao comprar ônibus usados no lugar de novos com dinheiro de financiamento obtido em instituição financeira oficial, o Banco do Amazonas, e ter embolsado a diferença.
Defesa nega a prática
O plenário do STF já havia confirmado a pena de Gurgacz. No entanto, segundo a Agência Brasil, a defesa argumentou que a decisão da Primeira Turma teria violado o princípio do juiz natural ao não admitir um tipo de recurso contra a condenação, os embargos infringentes. Dessa forma, tentou a liminar para evitar que a pena fosse executada até o julgamento da revisão criminal.
Em sua decisão, Fachin entendeu que não caberia no caso de Acir Gurgacz a revisão criminal que, ainda segundo o ministro, serve para anular ou rever condenações e não para contestar a validade de outra decisão anterior.
“A revisão criminal não funciona como instrumento de impugnação de decisões outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado”, destacou.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no dia 25 de setembro de 2018, recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), determinando a execução imediata da pena de prisão. O político e empresário havia sido condenado à reclusão num período de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. Ele foi considerado culpado de ter cometido crimes contra o sistema financeiro nacional, em fevereiro deste ano.
A defesa do senador recorreu, mas o ministro Jorge Mussi, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, negou o recurso no dia 4 de outubro. Com isso, sua candidatura ao governo de Rondônia, para o qual concorria pelo PDT, foi invalidada.
O Supremo Tribunal Federal havia condenado Acir Gurgacz a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz também foi condenado a pagar 228 dias-multa, sendo que cada dia corresponde a cinco salários-mínimos pelo valor da época que teriam sido cometidos os crimes.
Gurgacz foi acusado de ter cometido fraudes contra o Banco da Amazônia numa operação para financiamento de ônibus para a Eucatur – Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da companhia.
Segundo acusação do Ministério Público, o banco concedeu um financiamento, na época, de R$ 1,5 milhão para compra de ônibus novos.
Entretanto, parte da frota efetivamente comprada era velha, com ônibus de 11 anos de uso.
Mas, sustentou ainda o MP, Acir Gurgacz falsificou notas para simular que todos os ônibus seriam novos. Com isso, ele embolsou para benefício próprio, R$ 510 mil.
No dia 25 de setembro de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF negou o último recurso do caso e determinou a prisão do senador e empresário.
Em 8 de novembro de 2018, o plenário do STF – Supremo Tribunal Federal decidiu por oito votos a um manter a pena do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) de quatro anos e seis meses, em regime semiaberto.
No dia 02 de janeiro de 2019, o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou pedido de liminar da defesa do ex-diretor da Eucatur, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que tentava suspender a execução da pena determinada pela Primeira Turma da Corte.
Em sua decisão, Fachin entendeu que não caberia no caso de Acir Gurgacz a revisão criminal que, ainda segundo o ministro, serve para anular ou rever condenações e não para contestar a validade de uma outra decisão anterior.
“A revisão criminal não funciona como instrumento de impugnação de decisões outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado”, destacou.