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Bolsonaro sanciona Lei para distribuição de recursos excedentes do pré-sal

Rondônia é um dos estados beneficiados com o pré-sal é será abastecido como mais de R$ 276,9 milhões dos R$ 10,9 bilhões reservados aos governos


Da Redação

Publicada em: 18/10/2019 10:05:28 - Atualizado

BRASÍLIA DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (17) a Lei 13.885, de 2019, que distribui entre estados e municípios parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 5.478/2019, aprovado pelo Senado na última terça-feira (15). A nova lei foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União.

Dos R$ 106,56 bilhões pagos como bônus de assinatura, R$ 33,6 bilhões ficam com a Petrobras. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% vão para os estados (R$ 10,9 bilhões), 15% para os municípios (R$ 10,9 bilhões) e 3% para os estados confrontantes à plataforma onde ocorre a extração do petróleo. No caso do leilão de 6 de novembro, o estado beneficiado é o Rio de Janeiro (com R$ 2,3 bilhões). Os 67% restantes ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).

Rondônia

Rondônia também é um dos estados que será beneficiados com o pré-sal, é será abastecido como mais de R$ 276,9 milhões dos R$ 10,9 bilhões reservados aos governos. Ao governo rondoniense, serão destinados aproximadamente R$ 120 milhões, e aos municípios do estado, será rateado um montante de aproximadamente R$ 156,9 milhões, totalizando R$ 276,9 milhões. O bônus de assinatura do pré-sal será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra em 2020.

O rateio entre as prefeituras segue os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como desigualdade regional e renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. O critério de distribuição entre os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo. O Senado tentou incluir na Proposta de Emenda à Constituição 98/2019 a previsão de que o dinheiro fosse rateado segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Mas, como não foi aprovado pelos deputados, esse dispositivo não chegou a ser promulgado na Emenda Constitucional 102, de 2019.

Os deputados aprovaram então o PL 5.478/2019, com novas regras de distribuição para os estados: dois terços serão distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir. Além disso, o projeto garante aos estados confrontantes três pontos percentuais da parcela que caberia à União.

Contrato

Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo.

Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril no mercado internacional.

Com informações da Agência Brasil


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