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    porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024

Ministro do Supremo libera Cassol para concorrer ao Governo do Estado nas eleições deste ano

A noticia caiu como uma bomba no meio político e "bagunçou" o coreto da candidatura de Léo Moraes e deixou os demais concorrentes de orelha em pé...


redação

Publicada em: 05/08/2022 15:20:37 - Atualizado

PORTO VELHO – Na tarde desta quinta-feira, 04, o ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques, concedeu, liminar ao ex-senador e ex-governador Ivo Cassol (PP) para que este possa entrar na disputa das eleições de governador em Rondônia.

A decisão cautelar de Marques foi prolatada em ação de revisão criminal ajuizada pelos patronos de Cassol contra decisão do próprio Supremo que o condenou a quatro anos de detenção, no regime aberto, multa de R$ 201 mil e consequente inelegibilidade.

Ivo Cassol foi condenado por fraude a licitação quando era prefeito de da cidade de Rolim de Moura, zona da mata rondoniense.

Com o objetivo de concorrer ao Governo do Estado, o ex-senador recorreu ao STF, em busca de suspensão dos efeitos de inelegibilidade em vista da condenação penal que sofreu e o ministro despachou provisoriamente, até o julgamento de mérito da revisão criminal.

Ao tomar conhecimento da novidade,  Cassol correu para as redes sociais e gravou vídeo reafirmando ser  pré-candidato ao governo de Rondônia, e que estará na convenção do PP, que será realizada em Rolim de Moura, buscando sua indicação para concorrer ao governo de Rondônia pela Sigla.

A noticia caiu como uma bomba no meio político e "bagunçou" o coreto da candidatura de Léo Moraes e deixou os demais concorrentes de orelha em pé, já que o ex-senador é tido como favorito à boca miúda . 

Por extensão, a decisão de Nunes Marques beneficia o senador Acir Gurgacz-PDT, que já anunciou nas redes sociais que vai concorrer à reeleição ao senado.

Na decisão prolatada Marques anotou:

É o relatório. Tal o contexto, entendo existir relevância nas argumentações acima transcritas, bem como que está presente o “periculum in mora” que autoriza a concessão do pedido liminar, ainda que em parte.

É que a ocorrência do perigo de dano, no caso, é irreparável, uma vez que o prazo para definição dos nomes dos candidatos do Partido Progressista ocorrerá no próximo dia 05 de agosto de 2022 e, assim, se os efeitos da inelegibilidade da condenação penal em análise não forem suspensas, poderá o requerente ficar fora da disputa eleitoral de outubro/2022, embora, se verifique ter havido o cumprimento integral da pena imposta, com a extinção da punibilidade em 14/12/2020. Ante o exposto, concedo o pedido cautelar a fim de suspender os efeitos remanescentes da condenação penal, até o julgamento da presente RVC 5508 / RO Revisão Criminal.
Intime-se. Brasília, 4 de agosto de 2022.

Ministro KASSIO NUNES MARQUES 

Relator

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Veja o vídeo:



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