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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) propuseram ação civil pública com pedido de liminar na última quarta-feira (17) para tentar garantir o pleno atendimento das operadoras de planos de saúde e hospitais credenciados aos usuários acometidos ou com suspeita da covid-19 em Rondônia.
Uma das medidas requeridas foi a ampliação de leitos hospitalares de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), dotados de respiradores e insumos necessários com incremento de leitos entre 50% e 100% de sua capacidade atual para esses pacientes.
Também em caráter de urgência, os órgãos pediram que as empresas operadoras de planos de saúde e os respectivos hospitais realizassem a contratação emergencial de médicos, enfermeiros e outros profissionais necessários, em número suficiente para operar os novos leitos clínicos e de UTI a serem instalados, fornecendo-lhes os EPIs (máscaras, gorros, aventais e luvas) em qualidade e quantidade suficiente para atendimento com segurança dos pacientes com a confirmação ou suspeita de covid-19. O ajuizamento da ação levou em consideração a crise sanitária instalada não apenas no estado, mas em todo o mundo, em razão da pandemia que tem provocado cenário de crise na área da saúde em escala global.
Nos últimos dias, Rondônia bateu o recorde de mortes diárias pela doença, tendo a notícia obtido repercussão nacional. Segundo dados oficiais da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), já são 8.632 casos confirmados de covid-19 e mais de 260 óbitos em Porto Velho. Conforme destacam os autores da ação, nesse contexto crítico, chamam a atenção as respostas apresentadas por operadoras de planos de saúde e hospitais da rede privada, quando questionados sobre a estrutura de atendimento para casos da doença.
Nos informes, constatou-se a baixa quantidade de leitos disponíveis para o atendimento de pacientes com coronavírus, em especial no que diz respeito aos leitos de UTI. Para se ter ideia, algumas dessas unidades sequer contam com leitos de UTI próprios. Em outros hospitais foi constatada a existência de equipamentos como respiradores em quantidade insuficiente para atender a demanda.
Embora os autores da ação tenham expedido recomendações aos hospitais e às operadoras para a implementação de melhorias nos serviços de atendimento, o que se observou foi, de um modo geral, adoção de providências em nível insuficiente. Diante dos fatos, o MPF, o MP/RO, o MPT, a DPE e a DPU requerem medida liminar para que as empresas operadoras de planos de saúde e os respectivos hospitais credenciados, solidariamente, dentro de suas atribuições, procedam acerca da ampliação do número de leitos de UTI, dotados de respiradores e todos os insumos necessários, com incremento de leitos entre 50% e 100% de sua capacidade atual, para os usuários com suspeita ou confirmação de estarem infectados com a covid-19, mediante a utilização do espaço físico de consultórios médicos, ambulatórios, enfermarias, salas de cirurgia e apartamentos.
Os outros pedidos na ação referem-se à apresentação de planos de contingência atualizados para o enfrentamento da doença, aquisição de medicamentos e insumos e, ainda, providências para transporte de pacientes, no caso de algumas operadoras de plano de saúde.
A ação é assinada pelos procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, pela promotora de Justiça Daniela Nicolai Lima, pelo procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes, pela defensora pública da União Thaís Gonçalves Oliveira e pelo defensor público do estado Eduardo Borges.