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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RO - Em audiência pública, realizada por videoconferência presidida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), para avaliação das medidas de enfrentamento à Covid-19 em Porto Velho, nessa segunda-feira (29), a equipe do governo de Rondônia reforçou que tem adotado medidas pertinentes ao equilíbrio dos eixos da saúde e economia, para proteção da vida e dignidade da população, e sinalizou o retorno da Capital da fase 2 para a fase 1 do Plano de Ação Todos por Rondônia.
Rondônia tem adotado a reclassificação de fases de permanência, retorno e avanço na abertura do comércio, conforme a condição de resposta às demandas da Covid-19 na rede de saúde. ‘‘Nós construímos um decreto com uma equipe técnica, e eu acredito que está bem equilibrado tanto quanto à saúde quanto aos negócios.
O Estado, inclusive, vem cumprindo com todas as exigências que nos foram cobradas pela Justiça, como aumento do número de leitos, aplicação de exames em massa, barreiras sanitárias, e estamos abertos ao diálogo’’, disse o governador, coronel Marcos Rocha.
Hoje termina o prazo de 14 dias do último decreto e, portanto, uma nova classificação dos municípios, na definição das fases de funcionamento das atividades econômicas, será feita pelo Governo. O retorno de Porto Velho, município objeto da audiência pública, para fase 1 com maior restrição de atividades econômicas, vai depender do resultado do relatório do Sistema de Comando de Incidentes Covid-19 (SCI) – Sala de Situação Integrada, que será divulgado ainda nesta segunda-feira (29).
Segundo o procurador-geral do Estado, Juraci Jorge da Silva, até o 13º dia de avaliação, como a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) estava acima de 80%, se faz necessário o regresso da fase. Mas, é preciso esperar a consolidação dos dados do boletim de hoje. O secretário de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira da Silva, lembra que o decreto de 14 de maio, no artigo 9°, estabelece que os critérios para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades, e que o prazo de permanência dos municípios nas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias.
O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, que propôs a audiência pública, afirmou que ”vê com bons olhos o isolamento mais restritivo da fase 1”, o qual precisa ser efetivo.
ENFRENTAMENTO CONJUNTO
Também participaram da audiência a equipe da prefeitura de Porto Velho e membros de órgãos de controle. Diante da exposição de reclassificação dos municípios, nas fases estabelecidas pelo Plano de Ação Todos por Rondônia, a Justiça decidiu por aguardar o novo decreto e pediu para que o Estado e Município deem os encaminhamentos necessários ao que foi dialogado durante a audiência e alinhem estratégias para o enfrentamento à Covid-19. O governo de Rondônia reforçou a necessidade de que o enfrentamento a essa doença seja feito logo na atenção básica, para evitar a evolução para casos graves.
Sesau informa que Rondônia é o terceiro Estado com maior número de pessoas testadas para Covid-19 no Brasil
‘‘Nós estamos em uma guerra e nós temos que usar as armas que nos são oferecidas, então eu acredito que o uso do protocolo de medicamentos, ele é necessário. A gente observa municípios no nosso País, e aqui dentro do Estado também, que conseguiram reduzir muito o número de mortes utilizando medicamentos, então acredito que essa postura agora do prefeito, de utilizar o protocolo de medicamento, é deveras importante para usar as armas que nós temos. E digo mais, se for necessário buscar medicamentos em São Paulo eu mando avião dos bombeiros lá para buscar junto, para facilitar a chegada desses medicamentos para a população de Porto Velho”, garante o governador Marcos Rocha.
Quanto aos atendimentos que cabem ao Estado, que são aqueles que evoluem para gravidade, o governador ressaltou ainda que o Estado conseguiu criar leitos de forma surpreendente. Conforme o secretário de Estado da Saúde (Sesau), Fernando Máximo, Rondônia criou 141 leitos de UTI, exclusivos para pacientes com Covid-19, e 341 leitos clínicos. Mais 10 leitos de UTI devem ser liberados no Hospital de Campanha nos próximos dias.
”Além disso, com o Plano de Ação Todos Por Rondônia, houve uma ampliação da fiscalização, estabeleceu multa civil, alinhamento com municípios, controle através de barreiras sanitárias, maior disponibilidade de leitos e de testes, lembrando que o estado de Rondônia adquiriu 100 mil testes rápidos, o que nos dá a condição de sermos o terceiro do Brasil com maior testagem de pessoas, e isso é fundamental para que a gente possa diagnosticar de forma precoce, dar oportunidade de tratar e isolar para evitar mais contágios”, disse o secretário Fernando Máximo.
O governador ressaltou que todas essas medidas de políticas públicas são essenciais para dar dignidade aos rondonienses que precisam manter o sustento com as atividades econômicas, sendo que o comércio tem adotado as medidas preconizadas para evitar o contágio, como a cobrança do uso de máscara, higienização das mãos e demais regras; e, ao mesmo tempo, permitem dar o socorro necessário aos que precisarem da assistência na rede de saúde. Os esforços convergem para que o comércio funcione, mas com a segurança necessária que exige uma pandemia.
”Estou preocupado com os negócios e também com a saúde, lembrando que falhas na economia geram problemas sérios de saúde, e isso que a gente não quer. O que queremos é dar condições de trabalho e superar o coronavírus”, afirma Marcos Rocha.
NA FASE 1, AS ATIVIDADES QUE FUNCIONAM SÃO:
a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) Atacadistas e distribuidoras;
c) Serviços funerários;
d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) Consultórios veterinários e pet shops;
f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) Eestaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) Hotéis e hospedarias;
o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);