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    porto velho, sexta-feira 26 de julho de 2024

Bullying na escola contra crianças com deficiência: alguns aspectos jurídicos.


Por Flávia Albaine

27/02/2024 21:54:54 - Atualizado

De acordo com a legislação brasileira, o bullying constitui a conduta de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Após o advento da Lei 14.811 de 2024, o bullying e o cyberbullying passaram a ser previstos como crimes. O cyberbullying é o bullying que ocorre dentro dos ambientes virtuais, tais como aplicativos, jogos on-line, redes sociais e outros. A Lei 13.185/2015 traz alguns tipos de intimidações que podem caracterizar bullying ou cyberbullying, quais sejam: verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais e virtuais.

Infelizmente essa prática ainda é presente nas escolas brasileiras contra crianças com obesidade, crianças negras, crianças com deficiência e outras situações. No caso das crianças com deficiência esse tipo de conduta decorre do capacitismo estrutural, ainda enraizado na sociedade brasileira, e que significa a discriminação e o preconceito contra a pessoa com deficiência nos diferentes setores da vida social.

Os estabelecimentos educacionais (públicos e privados) têm o dever de investir em programas efetivos de combate ao bullying e ao cyberbullying no ambiente escolar, ensinando os valores da inclusão e do respeito à diversidade desde a tenra idade para as nossas crianças, e chamando os pais e responsáveis legais para também auxiliarem na construção de uma política de inclusão.

Da mesma forma, as medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União.

No caso das crianças com deficiência enquanto vítimas desse tipo de conduta, o autor do fato pode ser responsabilizado criminalmente por crime de bullying ou cyberbullying. E a depender da conduta praticada, também pode ser responsabilizado por outros crimes previstos na legislação brasileira, tais como, por exemplo, o cancelamento injustificado da matrícula de pessoas com deficiência em estabelecimento de ensino em razão da deficiência, dentre outras condutas tipificadas como crime na legislação brasileira.

A escola, enquanto pessoa jurídica e instituição responsável pela segurança do ambiente educacional, também pode ser responsabilizada civilmente caso ela não tome as devidas medidas para combater e prevenir o bullying dentro de seu ambiente. Nos casos específicos das crianças com deficiência, a escola deve adotar as medidas para prevenir o capacitismo estrutural através da elaboração de diretrizes e protocolos, canais de denúncia, capacitação dos profissionais, treinamentos, palestras de conscientização envolvendo toda a comunidade escolar, dentre outras medidas.

Em se tratando de escola pública, caso haja negligência por parte dos dirigentes, haverá responsabilidade civil do ente público pelos danos causados nos termos do artigo 37, p.6, Constituição Federal 1988. Já em se tratando de escola particular, também haverá responsabilidade civil objetiva nos termos do artigo 14 Código de Defesa do Consumidor e do artigo 932, IV, Código Civil 2002.

Importante, esclarecer, entretanto, que crianças e adolescentes não cometem crimes. Na legislação brasileira, somente a partir dos 18 anos é que as pessoas cometem crimes. Crianças e adolescentes, caso venham a praticar atos de intimidação sistemática contra os colegas de escola, podem cometer atos infracionais análogos ao crime de bullying, e a resposta será dada pela Justiça da Infância e Juventude levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.

O dano que uma pessoa pode sofrer ao ser vítima de bullying é uma incógnita. Algumas vítimas conseguem superar. Outras sucumbem nas mais diversas formas de distúrbios, levando até mesmo a tirar a própria vida ou dos agressores em casos mais severos. Pais, alunos, professores, governo e comunidade como um todo devem trabalhar para implementar soluções para o combate ao bullying e ao cyberbullying.


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