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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL: Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram em liberdade Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da escola de samba e torcida organizada do Corinthians Gaviões da Fiel, que é ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), maior facção criminosa brasileira. Conhecido como Cantor, ele recorreu ao STJ enquanto estava foragido de uma ordem para voltar à prisão.
Cantor foi condenado em 2021 a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário, em 2009, a mando de líderes do PCC em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, e tem passagens criminais por tráfico de drogas. Depois da condenação, como já havia ficado 11 anos preso preventivamente, Cantor foi colocado em liberdade pelo juiz do Tribunal do Júri de São Paulo.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado, em agosto de 2023, no entanto, uma nova prisão preventiva dele. Foragido, Cantor acionou o STJ por meio de um habeas corpus. Em decisão assinada em 18 de dezembro, a ministra Daniela Teixeira derrubou a prisão preventiva do TJSP contra Cantor. O entendimento foi mantido posteriormente pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, durante o plantão judiciário, quando novamente foi negado o pedido do Ministério Público para que ele retornasse à prisão.
A defesa de Cantor alegou à ministra do STJ que ele havia ficado preso preventivamente entre junho de 2010 e agosto de 2021, onze anos, enquanto a pena imposta a ele pelo Júri foi de 15 anos. Os advogados de Cantor também argumentaram que, desde sua saída da prisão, ele estava trabalhando.
Daniela Teixeira considerou que o caso de Cantor não se enquadrava nos requisitos necessários para mantê-lo preso e determinou, em liminar, que ele ficasse em liberdade até o julgamento final de seu habeas corpus pelo STJ.
“No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri, teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução'”, decidiu a ministra.
O despacho de Daniela Teixeira também considerou a presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, escreveu a ministra.