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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Técnico de futebol é condenado a mais de 100 anos de prisão; ele prometia carreira em troca de sexo

Vítimas de crimes sexuais eram crianças e adolescentes; técnico também produziu, filmou, fotografou e registrou cenas pornográficas


TERRA

Publicada em: 10/04/2024 15:11:21 - Atualizado

BRASIL: Um técnico de futebol, de 50 anos, foi condenado a 108 anos, dois meses e 26 dias de reclusão em regime fechado por ter praticado crimes sexuais contra oito crianças e adolescentes em Estiva, no município de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais. O caso está em segredo de Justiça.

O aumento da pena foi confirmado em março deste ano pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG), após o Ministério Público (MPMG) recorrer da sentença que havia o condenado a 65 anos de prisão.

Para os promotores de Justiça Fábio Martinolli Monteiro, que apresentou a denúncia, e Cláudia Lopes Silva Scioli, que fez o recurso de apelação, o técnico, na primeira sentença, deveria ter sido condenado também por produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfico, envolvendo criança ou adolescente, crime previsto no artigo 240, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.069/90. O entendimento refere-se ao ocorrido com uma das vítimas.

Na denúncia, o MPMG destaca que “por atuar como técnico de futebol, o condenado prometia às vítimas que as transformaria em jogadores profissionais desde que se despissem, permitindo os registros de imagens e a prática dos demais atos, advertindo-as, ainda, que, caso falassem sobre o ocorrido, não poderiam mais praticar o esporte”.

"Ainda no recurso, o MPMG solicitou o agravamento das penas-base para todos os crimes, o reconhecimento da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do Código Penal em relação aos crimes dos artigos 241A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando-a na primeira fase como caso de aumento de pena, e, por fim, a aplicação do concurso material entre todos os crimes", explicou o Ministério Público.

Os argumentos foram aceitos pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, que aumentou a pena anteriormente aplicada.



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