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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Marido flagra esposa o traindo com homem ao lado do filho pequeno; veja o vídeo

A presença da criança causou espanto no homem traído


emoff

Publicada em: 19/06/2024 10:15:00 - Atualizado

Na tarde desta terça-feira (18), viralizou nas redes sociais um vídeo que acabou chocando dezenas de usuários. Nas imagens divulgadas, um homem descobriu a traição da esposa na cama do casal, entretanto, o que mais chamou a atenção dos usuários da web foi o fato da mulher ter tido relações sexuais com o amante ao lado do filho pequeno. No registro, o marido decepcionado fez questão de lembrar aos envolvidos na situação que eles tinham acabado de cometer um crime.

No vídeo, o marido traído filmou o rosto dos envolvidos e fez questão de tirar o lençol que cobria os dois, filmando ambos totalmente nus. “Eu não estou envergonhando ninguém, não. Isso é um crime, entendeu?”, disse ele ao amante, que tentava fazê-lo manter a calma. Enquanto isso, a esposa tentava cobrir o próprio rosto com o pano e a criança, que aparentava ter pouco mais de dois anos, assistia toda a cena em silêncio. “Mostra a sua cara, vá! Mostra a sua cara aqui!”, disse ele tentando arrancar novamente o lençol a mulher.

Após isso, o marido tentava descobrir há quanto tempo os dois tinham envolvimento, mas interrompia o amante quando ele tentava se explicar, ainda estarrecido com o fato do filho ter presenciado toda a cena. “Com o meu filho na cama, chefe? Tá de sacanagem? Tá de sacanagem?”, ele indagou ainda tentando mostrar o rosto da esposa. “Tira aí! Tira aí! Tá de sacanagem? Envergonhando o bagulho. Volta que eu vou te furar, eu vou te furar!”, ele disse para a esposa após conseguir filmá-la. O vídeo terminou com a esposa dando vassouradas no traído, pedindo para que ele não a “esculachasse”. Nenhum dos envolvidos foram identificados.

Veja o vídeo: https://twitter.com/Rondonotic...

A esposa cometeu um crime?

Como pontuado pelo marido traído no início do flagra, constitui crime “praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. De acordo com o artigo 218-A do Código Penal Brasileiro, a prática pode levar a pena de 2 a 4 anos de reclusão.




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