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porto velho, sábado 7 de junho de 2025
BRASIL: O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília determinou medidas protetivas de urgência contra o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Leonardo Silva da Costa Gomes, após denúncia de estupro, perseguição e assédio psicológico praticados contra uma colega de trabalho que também atua na sede da corporação, em Brasília. Procurado pela coluna, o policial negou as acusações.
A Justiça proibiu o agente de se aproximar da vítima a menos de 800 metros, de manter qualquer tipo de contato, inclusive por redes sociais ou mensagens, e de frequentar o setor onde ela trabalha. A decisão ressalta que o descumprimento das medidas pode levar à prisão preventiva.
Segundo o depoimento da funcionária terceirizada, que estava afastada por licença médica devido a problemas psicológicos, Leonardo teria se aproveitado da situação para ir à sua casa no dia 6 de fevereiro de 2025. No local, ele teria iniciado um ato sexual sem consentimento, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade dela.
Ela relatou que Leonardo “colocou a mão dela no órgão genital dele”, ignorando a resistência inicial. Em seguida, de acordo com a vítima, ele a “agarrou, tirou as roupas dela e forçou uma relação sexual”.
Durante o ato, a mulher afirmou que “estava sob efeito de remédios psicológicos e apenas queria que aquela situação acabasse o mais rápido possível”. Mesmo ao perceber que ela apresentava sangramento vaginal, Leonardo teria “ignorado o sangramento e continuado a penetração”, além de tentar forçar sexo anal, ato que ela teria “recusado diversas vezes até gritar de dor”.
O relato ainda aponta que Leonardo teria realizado filmagens da relação sem consentimento, utilizando o celular dela. Após o episódio, ela o bloqueou nas redes sociais, mas ele continuou tentando contato, chegando a utilizar o crachá funcional de outra colega para entrar no setor dela dias depois. A vítima afirmou que “ficou muito nervosa” após novo encontro no ambiente de trabalho e que precisou de atendimento médico e psicológico.
O Ministério Público se manifestou a favor das medidas protetivas, e o juiz deferiu o pedido com base na gravidade dos fatos e no risco de revitimização. A mulher expressou medo pela própria integridade física e emocional e rejeitou acolhimento na Casa Abrigo, optando por manter-se informada via meios eletrônicos.
A investigação criminal está em andamento, e o agente foi formalmente notificado de que o descumprimento das medidas pode configurar crime, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Em nota enviada à coluna, a defesa do agente da PRF afirmou que a “relação que manteve com a mulher foi consensual e precedida por interações afetivas e sexuais — todas amplamente documentadas em conversas trocadas entre as partes, inclusive no dia do suposto fato”.
“As mensagens demonstram a existência de consentimento e desejo recíproco entre os envolvidos, bem como a ausência de qualquer forma de violência. Na ocasião específica do encontro, ocorrido em 5/2/2025, foi a própria sra. quem convidou o sr. Leonardo à sua residência com o objetivo de encontro amoroso. Tudo isso, inclusive a vontade mútua de relacionamento, ficará comprovado na investigação”.