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    porto velho, domingo 8 de junho de 2025

Justiça Federal absolve homens que transportavam 400 kg de cocaína em avião

Wesley Evangelista Lopes e Alexandre Roberto Borges foram presos no dia 16 de dezembro de 2024, após o pouso no aeroporto de Penápolis (SP)


g1

Publicada em: 07/06/2025 11:48:50 - Atualizado


BRASIL: A Justiça Federal absolveu um piloto e copiloto, que transportavam mais de 400 quilos de pasta base de cocaína dentro de um avião monomotor no dia 16 de dezembro de 2024, em Penápolis (SP), após considerar que a abordagem feita pelos policiais foi irregular.

Wesley Evangelista Lopes e Alexandre Roberto Borges foram presos após serem abordados ao final do voo, que foi monitorado pela equipe da Polícia Militar. Relembre o caso abaixo.

O g1 teve acesso nesta quinta-feira (5) à sentença da Justiça de Araçatuba (SP). No documento, o juiz Luciano Silva escreve que não há justificativa para a abordagem, uma vez que os dados obtidos para a prisão em flagrante não foram esclarecidos.

Conforme o juiz, os policiais deixaram de “explicar como obtiveram as informações que justificaram a operação, prejudicando a compreensão da defesa, o que fez com que, somente a prisão sem a fundada suspeita originasse a nulidade”.

Ainda com base no documento, a Justiça cita haver dúvidas sobre a existência de suspeitas prévias para a busca, além de escrever que não há como saber como foi feito o monitoramento e a descoberta dos planos de voo.

Em caso de condenação, o juiz comenta que estaria se baseando em um ato de fé, sem possibilidade de defesa efetiva. Conforme a sentença, a condenação não deve ser aplicada uma vez que há apenas depoimentos de testemunhas que presenciaram a apreensão da droga, mas que não sabiam a origem.

“Um relatório vago, dúbio, confeccionado a posteriori, que justifica uma investigação sem encadeamento formal, sem qualquer embasamento em documentos presentes nos autos, e que não permite qualquer sindicabilidade ou defesa, não pode ser tomado como uma verdade absoluta”, escreveu o juiz.

Com a sentença, o juiz revogou a prisão preventiva dos homens, determinando a liberdade deles.

Em nota, o advogado de defesa dos homens, Maycon Zuliani Mazziero e Alison Conceição da Silva, informou que não se pode admitir uma condenação baseada em operação policial cuja origem da informação não foi esclarecida no processo e sem que houvesse registro formal da abordagem.


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