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porto velho, terça-feira 3 de fevereiro de 2026

O dono do Banco Master pediu à CPMI do INSS que seu depoimento à comissão, previsto para esta quinta-feira (5) ocorra depois do Carnaval e por videoconferência, sem, portanto, que ele tenha que se deslocar para Brasília.
“Considerando que a intimação para a prática do referido ato se deu em lapso temporal exíguo, praticamente às vésperas de sua realização, requer o adiamento de sua oitiva para reunião dessa Comissão Parlamentar designada para data posterior ao feriado de Carnaval, a fim de se resguardar a razoabilidade do prazo e evitar prejuízo à defesa.”
“Por fim, requer a realização do referido ato, em data posterior na modalidade híbrida, permitindo a participação do peticionário por videoconferência, considerando sua dificuldade de deslocamento a Brasília, devido ao cumprimento de diversas medidas cautelares na cidade de São Paulo”, dizem seus advogados no ofício encaminhado à CPMI.
Em nota, o presidente da CPMI disse que por enquanto o depoimento está mantido. A defesa avalia entrar com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para pedir que ele não compareça ou se comparecer que não precise falar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE
INQUÉRITO (CPMI) DO INSS, DR. CARLOS VIANA.
Ref.: OFÍCIO N.1727/2026-CPMI-INSS
DANIEL BUENO VORCARO, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue.
No último final de semana, peticionário foi intimado para prestar depoimento perante o colegiado da presente CPMI, em sessão a ser realizada na próxima quinta-feira, dia 5 de fevereiro.
Não obstante, considerando que a intimação para a prática do referido ato se deu em lapso temporal exíguo, praticamente às vésperas de sua realização, requer o adiamento de sua oitiva para reunião dessa Comissão Parlamentar designada para data posterior ao feriado de Carnaval, a fim de se resguardar a razoabilidade do prazo e evitar prejuízo à defesa.
Por fim, requer a realização do referido ato, em data posterior na modalidade híbrida, permitindo a participação do peticionário por videoconferência, considerando sua dificuldade de deslocamento a Brasília, devido ao cumprimento de diversas medidas cautelares na cidade de São Paulo.
Brasília, 2 de fevereiro de 2026.
PIERPAOLO CRUZ BOTINI
SÉRGIO LEONARDO
ROBERTO PODVAL