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321 trabalhadores em condições semelhantes à escravidão foram resgatados


G1

Publicada em: 20/10/2017 08:32:18 - Atualizado

BRASIL- Nos últimos 13 anos, 31 operações de resgate de trabalhadores em situação semelhante à escravidão foram realizadas no Rio Grande do Sul, resgatando 321 pessoas, a maioria de condições degradantes de trabalho. Este índice representa 0,74% do total do Brasil. Os dados são do Ministério Público do Trabalho do RS, que atua em força-tarefa com outros órgãos para coibir a situação de trabalho escravo no estado.

Em 2017, até outubro foi realizada uma operação que resgatou duas pessoas em Anta Gorda, no Norte do estado. O problema é mais recorrente nas áreas rurais, segundo o procurador do trabalho do MPT-RS, Luiz Alessandro Machado. Apesar de não estar entre os estados com maiores índices de trabalhadores resgatados, o Rio Grande do Sul registra muitos casos nas fazendas, especialmente as de extração de madeira.

"Já vimos [casos] em acácia, reflorestamento. E também colheita de melancia, batata, morango", informa ele.

Nas áreas urbanas, os últimos casos estão relacionados ao comércio. Como, por exemplo, os 15 trabalhadores encontrados em um caminhão, em Lajeado, no Vale do Taquari, que eram vendedores ambulantes. O caso aconteceu em 2016. Na época, à polícia, os ambulantes disseram que eram submetidos a castigos quando não alcançavam a meta de venda, e também afirmaram ter limitações de locomoção e jornada de trabalho excessiva.

Cidades com mais resgates

  1. Bom Jesus (65)
  2. Cacequi (57)
  3. Cambará do Sul (35)
  4. Vacaria (32)
  5. Ipê (20)

Número de resgatados

  • 2016 - 17
  • 2015 - 32
  • 2014 - 11
  • 2013 - 44
  • 2012 - 59
  • 2011 - 28
  • 2010 - 24
  • 2009 - 18
  • 2008 - 4
  • 2007 - 47
  • 2006 - 0
  • 2005 - 35
  • 2004 - 0
  • 2003 - 0

Luiz Alessandro lembra que na própria lista do trabalho escravo, publicada pelo Ministério do Trabalho, há empregadores gaúchos relacionados. O documento apresenta quatro nomes de fazendas do Rio Grande do Sul.

A maior parte dos casos identificados no estado envolve condições degradantes. "Normalmente se relaciona o trabalho escravo a uma pessoa acorrentada, mas há outras situações. Não ter banheiro no trabalho, não dispor de água potável, beber a mesma água de animais, por exemplo, caracterizam degradação das condições", exemplifica. "Já encontramos também um grupo de trabalhadores com malária, isolado na selva, sem médico", reforça. E nessas situações, nem sempre é constatada a privação de liberdade.

Críticas à portaria

Para ele, a mudança proposta pela portaria 1.129/2017, publicada nesta segunda-feira (16), representa retrocesso, considerando que um dos seus principais pontos é a definição de trabalho escravo para os casos em que o empregador impede o trabalhador de deixar o local de trabalho, através de segurança armada, retenção de documentos, ameaças ou restrição de transportes.

"A maioria das constatações de trabalho escravo é por conta de condições degradantes. Aí que está o grande problema dessa portaria, pois restringe uma conceituação de trabalho escravo que já está sedimentada no artigo 149 do Código Penal e das definições da Organização Internacional do Trabalho (OIT)", avalia Luiz. Tais definições, modificadas com a portaria, classificavam como trabalho escravo:

  • as situações em que havia trabalhos forçados,
  • jornada exaustiva,
  • condições degradantes de trabalho,
  • restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.

Outro problema grave da portaria é a mudança na divulgação da lista dos empregadores envolvidos em casos de trabalho escravo, a chamada "lista suja", segundo o procurador. "Ao deixá-la ao critério do ministro, deixa de ter um critério técnico", resume Luiz. Antes da portaria, a divulgação era atribuição da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Agora, deve ser feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho.

"Nós já temos todo um sistema com base nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo o que se entende por trabalho escravo", diz ele. A portaria coloca a perder este histórico de combate e protagonismo internacional conquistado pelo Brasil na área, de acordo com o procurador. "Desde 1995, o Brasil começou a combater, através das forças-tarefa integradas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho, Polícias Federal e Rodoviária, e até o Ministério Público Federal, em alguns casos. Fomos reconhecidos como modelo pela OIT. Com essa portaria, vamos deixar de ser modelo", afirma.

Paralisação atinge somente operações focando trabalho escravo

Os 166 auditores fiscais do trabalho em atuação no Rio Grande do Sul continuam com suas atividades normalmente, exceto aquelas que focam ações de combate ao trabalho escravo. É o que informa o chefe da seção de Fiscalização Trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luis Felipe Brandão de Mello.

A decisão foi tomada para garantir a "segurança jurídica" devido às mudanças provocadas pela portaria.


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