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INSS poderá suspender benefícios sem que segurado apresente defesa


Publicada em: 22/01/2019 09:08:09 - Atualizado

BRASIL - A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá cortar benefícios que considere irregulares mais rapidamente, ainda que o segurado não tenha apresentado sua defesa. Esse é um dos pontos da Medida Provisória 871/2019, que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, dia 18, com o objetivo de combater fraudes na Previdência Social e endurecer as regras para a concessão dos benefícios.

De acordo com as novas normas, na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador para que, no prazo de dez dias, apresente a defesa. Depois desse prazo, caso a justificativa não seja apresentada, o benefício será suspenso.

Antes, se o governo não conseguisse notificar o beneficiário pelos Correios, era necessária uma notificação por meio da publicação de um edital em Diário Oficial da União. E havia um prazo de 15 dias para a apresentação de defesa. O processo era mais longo.

Segundo as novas regras, a suspensão dos pagamentos será feita depois que o segurado for notificado pela rede bancária; por meio eletrônico; ou por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro do benefício.

Justificativa considerada insuficiente

O benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS. O instituto deverá notificar o beneficiário e lhe conceder prazo de 30 dias para interposição de recurso.

Decorrido o prazo de 30 dias após a suspensão — sem que o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador tenha apresentado recurso administrativo junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados —, o benefício será cessado. Neste caso, o pagamento poderá ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da análise pelo INSS.

Para o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo, o risco com a medida é que sejam cortados benefícios que pareçam estar irregulares, mas que não estão.

— Cada caso tem que ser avaliado detalhadamente. Tanto a pensão por morte, quanto a aposentadoria por invalidez são benefícios muito necessários para quem os recebe. Caso sejam cortados, os beneficiários têm que entrar com ações judiciais, o que não é um processo rápido. Principalmente, se forem pessoas que precisam recorrer à Defensoria Pública.

Segundo Veríssimo, o ideal é que todo beneficiário tenha sempre comprovantes de sua condição à mão, caso precise apresentá-los. No caso do aposentado por invalidez, por exemplo, a recomendação é que a pessoa continue fazendo o acompanhamento médico com frequência e guarde todos os documentos para se precaver.

Warley Martins Gonçalles,presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), ressalta que é importante combater as fraudes do INSS, mas sem prejudicar os beneficiários que realmente têm o direito de receber os pagamentos:

— Se ficar comprovado que a pessoa está recebendo de forma irregular, tem que cortar mesmo. O problema é que muitos podem ter o pagamento suspenso indevidamente e, aí, vão levar dois, três meses para voltar a receber. Enquanto isso, podem passar necessidades.

De acordo com a Medida Provisória 871/2019, os bancos também ficam obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. A MP prevê, ainda, o aprimoramento da identificação dos segurados, por meio de iniciativas como o uso de biometria. 

Fonte: Extra Online


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