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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
RONDÔNIA -O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia, alerta aos proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3, quanto à importância de atualizar o licenciamento anual, que vence no dia 31 de março. O diretor-geral da Autarquia, Paulo Higo Ferreira explicou que, o prazo para o pagamento do licenciamento anual de veículos registrados em Rondônia é regulamentado por meio da Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o prazo de acordo com o algarismo final da placa do veículo, nos limites fixados de março a outubro, conforme tabela a seguir:
Final da placa | Prazo final para renovação |
1, 2, 3 | até 31 de março |
4 | até 28 de abril |
5 | até 31 de maio |
6 | até 30 de junho |
7 | até 28 de julho |
8 | até 31 de agosto |
9 | até 29 de setembro |
0 | até 31 de outubro |
“O Licenciamento Anual deverá ser realizado até o último dia útil do mês, correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo”, esclareceu Paulo Higo, lembrando ainda, que, os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de Registro não seguem o calendário de licenciamento do seu estado de origem, tampouco o calendário do estado em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Paulo Higo Ferreira salientou que, o licenciamento anual é o documento que comprova que o veículo está apto para circular nas vias públicas brasileiras, e dentro das normas ambientais e de trânsito. “Manter o licenciamento em dia é obrigatório a todos os condutores de veículos automotores, de acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB”, concluiu.
O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, preconiza que, circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além de apreensão do veículo até a situação ser regularizada.
O diretor Técnico de Veículos, Tiago Luís Veloso esclareceu que, para licenciar o veículo, o proprietário também deve efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que possui a alíquota conforme modelo e ano de fabricação do veículo. “Para informações sobre datas e descontos no pagamento do IPVA, o usuário deve acessar a página da Secretaria de Finanças do Estado – Sefin no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/”, orientou.
A emissão da guia para pagamento do licenciamento anual pode ser acessada pelo site do Detran, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, para validação dos dados. Após o pagamento das taxas, o usuário poderá acessar o CRLV-e do seu veículo pela Central de Serviços do Detran ou por meio do aplicativo Carteira de Trânsito – CDT.