Fundado em 11/10/2001
porto velho, sábado 9 de novembro de 2024
O Juíz José Vitor Costa Júnior acatou o mandado de segurança contra uma liminar conquistada na Justiça pelo candidato a prefeito de Porto Velho, Ricardo Frota (NOVO), que garantia a sua participação no debate da TV Rondônia, nesta quinta-feira (3).
Frota havia conseguido a liminar após alegar ter o direito a participar desse debate, porém, com essa decisão judicial, Frota segue como o único candidato a prefeito de Porto Velho que está fora do debate da TV Rondônia.
"Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liminar pleiteado para suspender a decisão tida como coatora da lavra do Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Rondônia (6ªZE) na Representação n. 0600440-68.2024.6.22.0006 e, SUSPENDER a participação do candidato do Partido Novo no debate eleitoral promovido pela impetrante na data de hoje 3/10/2024, por não atender o critério mínimo de representantes no congresso nacional nos termos do art. 44, § 6º, da Resolução TSE n. 23.610/2019", decidiu o magistrado José Vitor Costa Júnior.
Ricardo Frota lamentou a decisão e afirmou que a sua ausência nesse debate é um desrespeito ao eleitor e à democracia.
"Deixar apenas um candidato de fora é um atentado ao direito do cidadão de ter acesso às propostas dos candidatos à prefeitura de Porto Velho. Havíamos conquistado uma liminar, mas, infelizmente, recebemos a decisão desse mandado de segurança com muita tristeza", falou Ricardo Frota.
O debate da TV Rondônia foi a última oportunidade dada ao eleitor de ver os candidatos à prefeitura de Porto Velho frente a frente antes da eleição deste domingo (6).