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    porto velho, quinta-feira 16 de janeiro de 2025

Justiça barra aumento dos salários do prefeito Lindomar Garçon, e sua vice

A alegação é que o ajuste salarial deveria ter sido implementado por uma lei formal, como exige o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e não por decreto legislativo...


Redação

Publicada em: 16/01/2025 15:13:56 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia, através da 2ª Vara de Fazenda Pública, emitiu na última quarta-feira (16) uma ordem judicial interrompendo a aplicação do Decreto Legislativo nº 07/2024. Este decreto, originado pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari, promovia um aumento nos proventos tanto do prefeito quanto da vice-prefeita.

Assinada pela juíza Ângela Maria da Silva, a ordem mantém os salários do prefeito Lindomar Garçon e da vice-prefeita nos níveis anteriores à promulgação do decreto, apesar do reajuste proposto de R$ 5 mil e mais de R$ 6 mil, respectivamente.

O processo foi desencadeado por uma ação popular encabeçada por Jacó Eugênio. A acusação centra-se em falhas no procedimento de aumento, especificamente que o decreto foi expedido em um intervalo menor que os 180 dias necessários antes do final do mandato legislativo, em violação ao artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e estimando-se um prejuízo ao erário público superior a R$ 550 mil.

A alegação principal é que o ajuste salarial deveria ter sido implementado por uma lei formal, como exige o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e não por decreto legislativo, uma forma considerada inadequada e que invalida o ato.

A juíza Ângela Maria da Silva enfatizou em sua decisão tanto a plausibilidade jurídica do pedido quanto o perigo de dano financeiro irreversível ao erário, caso o decreto fosse aplicado. Ela destacou: “Se os aumentos forem posteriormente considerados ilegais, isso resultará em prejuízos substanciais e irreversíveis ao patrimônio público”.

Além de estabelecer um prazo de 20 dias para a Câmara Municipal contestar a ação, a decisão judicial exige que os envolvidos assegurem o cumprimento da medida em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 45 mil.

Outro aspecto levantado foi a questão do sigilo do processo, com a juíza solicitando ao autor da ação que justifique a necessidade de manter o processo em segredo de justiça, uma vez que não parece enquadrar-se nas condições que normalmente justificariam tal medida.

O Ministério Público também foi convocado para acompanhar o desenvolvimento do caso, reiterando seu papel vital na defesa do interesse público e na supervisão da ação popular.


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