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    porto velho, terça-feira 4 de fevereiro de 2025

Dispensa de ponto eletrônico das escolas municipais deve ocorrer antes do início do ano letivo

Prefeito anunciou a retirada durante encontro com profissionais da educação...


SMC

Publicada em: 04/02/2025 14:27:27 - Atualizado

Foto: Assessoria

PORTO VELHO, RO: Durante o 1º Encontro de Servidores da Educação, realizado na manhã de segunda-feira (3), o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, anunciou a dispensa do ponto eletrônico nas escolas municipais. A mudança está prevista para acontecer antes do início do ano letivo, em 10 de fevereiro de 2025. A decisão já foi formalizada no Diário Oficial do Município, com a Portaria nº 02/2025/Astec/GAB/Semed e modifica o Decreto n° 14.760, de 15 de setembro de 2017, que estabeleceu o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico e o Sistema de Compensação de Horas na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

A alteração no decreto foi motivada pelo fato de que a implementação do sistema de controle de frequência, por ponto eletrônico, foi inicialmente concebida como uma extensão administrativa, decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) voltado, exclusivamente, para os servidores da saúde, sem que houvesse consulta ou diálogo com os profissionais da educação, o que resultou em uma aplicação não planejada para essa categoria.

O prefeito enfatizou a importância do diálogo na tomada de decisões que impactem uma classe profissional. “É fundamental considerar as especificidades da profissão, como a dos docentes, que demanda tempo para atividades extraclasse, e reconhecer que o cumprimento da carga horária de planejamento e execução de atividades pedagógicas muitas vezes ocorre fora do ambiente escolar, frequentemente utilizando recursos próprios dos professores”, destacou.

De acordo com Moraes, a revisão do decreto também levou em conta que a profissão docente permite múltiplos vínculos contratuais, que demandam deslocamentos entre unidades escolares, impactando o registro de frequência no ponto eletrônico. Ele ainda ressaltou que as funções de docência englobam atividades extraclasse, como planejamento de aulas, preenchimento de diários com notas, conteúdos e frequência, elaboração e correção de avaliações, confecção de portfólios e relatórios, além de outras atribuições pedagógicas que, em geral, são realizadas fora das escolas.

O prefeito afirmou que a flexibilização do ponto eletrônico não prejudicará o trabalho pedagógico nem impactará o orçamento público, uma vez que as atividades docentes podem ser monitoradas por meio de instrumentos pedagógicos já estabelecidos. “É essencial respeitar os direitos, atribuições e condições de trabalho dos profissionais da educação, garantindo uma gestão mais eficiente e adequada às particularidades da carreira docente”, enfatizou.

Léo Moraes fez um apelo a todos os profissionais da educação para que continuem a cumprir suas jornadas com pontualidade e assiduidade. “Essa decisão requer a colaboração de todos no cumprimento de seus horários e funções. Sem esse compromisso, será difícil manter essa medida”, concluiu.

DISPENSADOS

Ficam dispensados do registro eletrônico, servidores ocupantes de funções de magistério, previstas na Lei Complementar n° 360, de 4 de setembro de 2009. As funções de magistério são as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento escolar, supervisão escolar, orientação educacional e coordenação pedagógica.

Os servidores previstos no decreto, deverão comprovar sua jornada de trabalho através de controle de frequência adequado às peculiaridades de cada unidade educacional, por intermédio de quaisquer meios de aferição de pontualidade previstos em ato designado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed).


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