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porto velho, quarta-feira 12 de março de 2025
PORTO VELHO (RO) - Motivo de custo adicional em todo o início de ano, a lista de material escolar repassadas pela direção das escolas pode ser vedada por Lei Municipal dentro do município de Porto Velho em escolas da rede pública do ensino básico, além de unidades de ensino privadas que possuem convênios com a municipalidade.
A Lei, que é de autoria do vereador Breno Mendes já foi apresentada na Câmara Municipal e está prevista para ser votada em sessão plenária desta segunda-feira (17).
De acordo com Breno Mendes, O PROCON tem reiteradamente reconhecido que a exigência de materiais coletivos e de uso comum pelos estabelecimentos de ensino configura prática abusiva, vedada conforme entendimento consolidado pelos órgãos de defesa do consumidor.
"Dessa forma, este projeto busca garantir que as escolas respeitem o direito dos alunos à educação gratuita e de qualidade, prevenindo abusos e assegurando que os pais e responsáveis não sejam onerados indevidamente com gastos que deveriam ser arcados pelo poder público", justificou Breno Mendes.
Após ser aprovada, a Lei deverá ser encaminhada ao prefeito Léo Moraes (PODE), que decidirá se veta ou homologa a Lei.