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    porto velho, terça-feira 12 de maio de 2026

TRE de Rondônia nega barrar Bruno Scheid de usar nome “Bolsonaro” nas eleições

A juíza observou ainda que a legislação impõe restrições ao chamado “nome de urna”, especialmente quando houver possibilidade de confusão sobre a identidade do candidato...


Redação

Publicada em: 12/05/2026 09:44:47 - Atualizado

imagem - montagem rondonoticias/ia

PORTO VELHO - RO -  A tentativa de barrar o uso do sobrenome “Bolsonaro” pelo pré-candidato ao Senado Bruno Scheid esbarrou, ao menos por enquanto, na falta de elementos suficientes para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral. Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE de Rondônia, a juíza Letícia Botelho rejeitou o pedido para suspender de forma urgente a utilização da variação nominal durante atos de pré-campanha.

A manifestação foi apresentada pelo eleitor Caetano Vendimiatti Neto, no processo nº 0600096-37.2026.6.22.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. O autor sustentou que Bruno Scheid estaria utilizando o sobrenome “Bolsonaro” sem possuir qualquer vínculo familiar com o ex-presidente da República, o que poderia induzir eleitores a erro e criar uma associação política indevida perante o eleitorado.

O pedido buscava não apenas a interrupção imediata do uso do nome em agendas e manifestações de pré-campanha, mas também a comunicação ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis irregularidades envolvendo até mesmo pesquisa eleitoral em que a denominação teria sido utilizada.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a manifestação recebida se enquadra apenas como notícia de irregularidade, sem o alcance jurídico de uma representação eleitoral formal. Segundo a decisão, esse tipo de procedimento não permite automaticamente aplicação de sanções ou medidas restritivas, salvo quando houver ilegalidade evidente e comprovada que justifique o exercício imediato do poder de polícia da Justiça Eleitoral.

A juíza observou ainda que a legislação impõe restrições ao chamado “nome de urna”, especialmente quando houver possibilidade de confusão sobre a identidade do candidato. Contudo, enfatizou que essa análise ocorre oficialmente apenas na fase de registro de candidatura, momento em que a Justiça Eleitoral avalia qual nome poderá aparecer na urna eletrônica.

Como o episódio ocorreu ainda no período de pré-campanha, antes da formalização do registro eleitoral, a magistrada entendeu não existir, neste momento, definição oficial sobre eventual nome de urna de Bruno Scheid. Por essa razão, qualquer discussão mais profunda sobre a legalidade da utilização da expressão “Bolsonaro” deverá ser feita futuramente no processo específico de registro de candidatura, com produção de provas e garantia de contraditório.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de provas consideradas robustas para justificar intervenção urgente da Justiça Eleitoral. Segundo a relatora, os elementos apresentados não demonstram, de maneira inequívoca, que Bruno Scheid tenha adotado deliberadamente e de forma sistemática a identificação “Bolsonaro” como marca pessoal oficial de sua pré-campanha.

A magistrada também registrou que parte das referências apresentadas no processo surgiu de conteúdos produzidos por terceiros — como publicações em redes sociais, matérias jornalísticas e levantamentos eleitorais — circunstância que exige investigação mais aprofundada para definir autoria, controle e intenção da eventual conduta.

Sem identificar ilegalidade manifesta, requisito essencial para atuação imediata do poder de polícia eleitoral, a juíza decidiu negar o pedido de suspensão urgente do uso do sobrenome.

Apesar disso, determinou o encaminhamento integral do processo ao Ministério Público Eleitoral, especialmente para análise da suposta irregularidade envolvendo pesquisa eleitoral citada nos autos. Conforme apontado na decisão, a apuração poderá exigir avaliação técnica sobre questionário aplicado, metodologia, plano amostral e demais requisitos legais do levantamento.

Ao final, Letícia Botelho indeferiu, por ora, a tentativa de impedir o uso da variação nominal “Bolsonaro”, mandou remeter os autos ao Ministério Público Eleitoral e determinou o arquivamento do caso, sem prejuízo de nova análise caso surjam elementos adicionais. A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 29 de abril de 2026.


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