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    porto velho, segunda-feira 1 de junho de 2026

TCU manda apurar possível nepotismo em gabinete de deputado Coronel Chrisóstomo

A diligência determinada pelo tribunal busca reunir informações adicionais antes da adoção de eventuais providências ou do julgamento definitivo do caso....


Redação

Publicada em: 31/05/2026 23:18:33 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de diligências para aprofundar a investigação sobre supostas nomeações irregulares no gabinete do deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO). A medida foi adotada pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa após concordância com parecer técnico produzido no âmbito do processo.

A apuração teve origem em representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), baseada em informações divulgadas pela imprensa nacional. A denúncia aponta que pessoas com vínculos familiares com o parlamentar teriam sido nomeadas para cargos comissionados na Câmara dos Deputados.

Entre os nomes citados estão Elizabeth Dias de Oliveira, apontada como companheira do deputado; Naara Star de Oliveira Souza Dias, identificada como cunhada; e Gabriela Aparecida Lima de Oliveira, concunhada. Segundo a representação, as servidoras teriam recebido, juntas, mais de R$ 2,1 milhões em remunerações custeadas com recursos públicos.

Ao analisar o caso, a área técnica do TCU confirmou a existência das nomeações por meio de consultas aos registros oficiais da Câmara dos Deputados e aos boletins administrativos da Casa. Os técnicos também verificaram a existência de escritura pública de união estável entre o parlamentar e Elizabeth Dias de Oliveira.

Com base nos documentos reunidos, a unidade técnica concluiu haver indícios suficientes para a continuidade das investigações envolvendo três das pessoas mencionadas na denúncia. O entendimento considera as restrições previstas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na jurisprudência do próprio TCU, que proíbem a nomeação de parentes por afinidade até o terceiro grau para cargos de confiança na administração pública.

A diligência determinada pelo tribunal busca reunir informações adicionais antes da adoção de eventuais providências ou do julgamento definitivo do caso.


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