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    porto velho, sexta-feira 18 de setembro de 2026

Justiça tira pesquisa Veritá de circulação e aplica multa de R$ 53 mil no Instituto

Entre as falhas apontadas está a ausência, no registro realizado dentro do prazo regulamentar, da distribuição do número de entrevistados por setor censitário...


Redação

Publicada em: 18/09/2026 17:27:03 - Atualizado

imagem - montagem rondonoticias/ia

PORTO VELHO - RO - A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a retirada definitiva da pesquisa do Instituto Veritá sobre as disputas pelo Governo do Estado e pelo Senado. Além de impedir novas divulgações do levantamento, o juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva condenou o instituto ao pagamento de multa de R$ 53.205.

O levantamento RO-03403/2026, realizado com 1.220 eleitores e custo declarado de R$ 93.940, foi considerado não registrado por descumprimento de exigências previstas na legislação eleitoral. A decisão foi tomada em representação apresentada pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União.

A divulgação da pesquisa já havia sido suspensa liminarmente no início de setembro. Na ocasião, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil caso os resultados continuassem sendo publicados. Agora, ao analisar o mérito da representação, o magistrado confirmou a suspensão e tornou definitiva a proibição de circulação do levantamento.

Entre as falhas apontadas está a ausência, no registro realizado dentro do prazo regulamentar, da distribuição do número de entrevistados por setor censitário. O Veritá alegou que as entrevistas foram feitas exclusivamente por telefone, o que dificultaria essa identificação, e apresentou posteriormente uma justificativa técnica detalhando a amostra por municípios e bairros.

Para a Justiça, porém, o documento apresentado durante o processo não poderia corrigir uma deficiência existente no registro original. Na decisão, o juiz destacou que a informação é necessária para permitir a fiscalização da distribuição da amostra e verificar se houve eventual concentração de entrevistas em determinadas regiões ou grupos socioeconômicos.

Outra irregularidade reconhecida foi a ausência da informação sobre o nível de confiança de 95% nas peças utilizadas para divulgação dos resultados. O próprio instituto admitiu a omissão, classificando-a como erro material, mas a Justiça entendeu que uma correção posterior não afastaria o descumprimento da regra eleitoral.

A decisão também se apoiou em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a falta de informações obrigatórias sobre a distribuição da amostra pode levar uma pesquisa a ser tratada juridicamente como não registrada.

Como não foi constatada reincidência específica do Instituto Veritá, a multa foi fixada no mínimo previsto, em R$ 53.205.

Com a sentença, a pesquisa RO-03403/2026 fica definitivamente impedida de ser divulgada, e o levantamento passa a ser considerado, para fins eleitorais, como não registrado.


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