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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO/RO- Oferecidas gratuitamente pela Prefeitura de Porto Velho, as cirurgias de laqueadura e vasectomia são consideradas métodos não reversíveis de contracepção. Na laqueadura, é feito o corte das trompas uterinas para impedir a gravidez, já na vasectomia é realizado o rompimento dos canais deferentes para tornar o homem estéril.
Os procedimentos são disponibilizados durante todo o ano pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). Para ter acesso ao encaminhamento para a cirurgia, a população deve, inicialmente, ir uma das 38 unidades básicas de saúde do município, na zona rural ou urbana, tendo em mãos o RG e cartão do SUS, para uma avaliação que checa os pré-requisitos exigidos para o procedimento, além da solicitação de exames pré-operatórios.
Após o atendimento na UBS, o paciente é agendado via Sistema de Regulação (SisReg) e deve aguardar o chamado para uma avaliação com o especialista. Na consulta, o profissional checa os exames pré-operatórios e o cumprimento dos requisitos necessários. Caso não haja alteração nos resultados (incluindo exame de gravidez negativo para os casos de laqueadura), a cirurgia é agendada e o procedimento é feito na Maternidade Municipal Mãe Esperança.
Requisitos para a realização gratuita de laqueadura ou vasectomia:
- Idade mínima de 25 anos ou ao menos dois filhos vivos;
- Para as pessoas casadas, é necessário o consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia;
- Prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e realização da cirurgia.
Documentos solicitados para a realização de laqueadura ou vasectomia:
RG, CPF, cartão SUS, certidão de nascimento dos filhos e o documento de identidade do parceiro ou responsável.
NOVAS REGRAS:
Publicada em 5 de setembro de 2022, a Lei nº 14.443 altera a Lei nº 9.263/96 (que trata do planejamento familiar) e determina novas regras para a realização da laqueadura, que passam a valer a partir de 4 de março de 2023. São elas:
- Não será necessário o consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia;
- A intervenção cirúrgica poderá ser realizada durante o parto, desde que a mulher tenha expressado seu interesse no procedimento por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico, no mínimo sessenta dias antes do parto;
- A idade mínima necessária para a realização da cirurgia esterilizadora, diminui de 25 para 21 anos ou com, pelo menos, dois filhos vivos (exceto menores de idade);
- Prazo máximo de 30 dias para a disponibilização, pelo Sistema Único de Saúde, de qualquer método e técnica de contracepção.
Para a vasectomia, as regras são as mesmas, homens poderão fazer o procedimento com idade mínima de 21 anos e não será necessário autorização do cônjuge ou ao menos ter dois filhos vivos.
PLANEJAMENTO FAMILIAR
As cirurgias de laqueadura e vasectomia fazem parte do planejamento familiar, um conjunto de ações preventivas e educativas que visa orientar homens e mulheres sobre concepção e contracepção, proporcionando ao casal o direito de escolher ter filhos ou não, além do acesso aos métodos contraceptivos ou de concepção disponibilizados pelo serviço público de saúde.
Ana Emanuela, subgerente do Núcleo de Saúde da Mulher da Semusa, explica que o plano dá segurança à população.
“A principal importância e relevância desse serviço para a saúde pública é garantir que sejam disponibilizados e respeitados os direitos sexuais e reprodutivos da nossa população, independente do gênero, sobre o que ela deseja para si, respeitando o seu momento de vida”.
Texto: Taís Botelho
Foto: Wesley Pontes
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)