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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
BRASIL: A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol) teme queda na qualidade dos serviços logísticos ofertados à cadeia produtiva do segmento e aos consumidores finais caso a desoneração da folha de pagamento de 17 setores termine em dezembro deste ano. O projeto de lei que prorroga a medida até o fim de 2027 foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas vetado totalmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após recomendação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Com a decisão do petista, a medida fiscal, em vigor desde 2011, termina no fim de 2023. Lula decidiu vetar o texto na última quinta-feira (23), prazo final para a tomada de decisão. A expectativa é que o Legislativo analise a decisão do presidente na próxima sessão, que deve ocorrer nesta quinta (30).
"Apostando que a prorrogação até 2027 seria sancionada, os operadores logísticos estimaram os custos para a manutenção de postos de trabalho e novas contratações a partir do benefício", justificou, em nota, a Abol, responsável pela geração de 2 milhões de empregos diretos e indiretos.
De acordo com levantamento feito pela Abol entre os associados, todos terão de diminuir as novas contratações planejadas para 2024 se o veto for mantido. Segundo a associação, caso a desoneração não seja estendida, também terá de haver revisão de projeções relacionadas à precificação dos serviços prestados, além de custos com projetos, investimentos, abertura de novas instalações e capacitação profissional.
"Nossos serviços são essenciais para as cadeias de produção e de abastecimento. Os operadores logísticos são empresas que prestam serviços integrados de logística (transporte, por qualquer modal, armazenagem e gestão de estoque) a praticamente todas as atividades econômicas desenvolvidas no país, do agronegócio ao ecommerce. Por esse motivo, atuamos em todos os estados brasileiros, contando com um expressivo número de instalações (galpões, centros de distribuição, terminais) e de contratação de colaboradores", alegou a diretora-presidente da Abol.
Segundo a entidade, a desoneração da folha de pagamento tornou a contratação de funcionários no regime CLT mais barata e "economicamente mais interessante aos operadores logísticos do que contratar terceiros".
"Algo em torno de 82% da nossa mão de obra é composta de funcionários em regime CLT e apenas 18% são terceiros. Sob a perspectiva de custos, os contratados pelo regime CLT representam 71% do total gasto pelos operadores com mão de obra, enquanto os terceiros são responsáveis por 29%. Entre 2021 e 2022, os gastos com mão de obra representaram, em média, 31% do faturamento dos operadores. Desse percentual, 22% foram destinados aos funcionários CLT (sendo um terço desse custo atribuído a encargos trabalhistas)", explicou Marcella.
A diretora-presidente destacou que os benefícios gerados pela desoneração desde que a medida foi implementada, em 2011, são "evidentes" e "comprováveis", "ao contrário do que equivocadamente se veicula".
"Uma comprovação prática na saúde financeira dos operadores logísticos é facilmente obtida quando comparamos o planejamento para 2024 já elaborado pelas empresas e a revisão que terão de fazer caso a prorrogação de fato não ocorra", argumentou.
O veto de Lula provocou reação imediata no Congresso e levou parlamentares das duas Casas a se unirem na tentativa de reverter a medida o mais rapidamente possível. A proposta obteve ampla aprovação de deputados e senadores, passando pela Câmara com 430 votos a favor e 17 contra.
No Senado, a votação foi simbólica — quando os senadores não registram o voto nominalmente. Isso é mais do que suficiente para superar o veto, o que requer o respaldo da maioria absoluta dos legisladores, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Os setores da economia contemplados com a desoneração da folha de pagamento registraram crescimento na geração de empregos superior ao de áreas que não são atendidas pela medida. Segundo levantamento feito com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, as atividades incluídas na desoneração contrataram ao menos 1,2 milhão de trabalhadores, ao passo que os demais setores abriram 400 mil postos de emprego.
A desoneração possibilita ao empregador optar por substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela aplicação sobre a receita bruta da empresa. Em vez de o empresário recolher 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado ao aplicar um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, a depender do setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.