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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
BRASIL: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que administrações públicas municipais, estaduais e federais não são obrigadas a adotar exclusivamente o Regime Jurídico Único (RJU) para contratações. A medida reafirma a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, permitindo a contratação pelo regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do tradicional regime estatutário.
A decisão terá efeito apenas sobre novas contratações, garantindo que servidores atuais mantenham seus vínculos sem alterações. Com isso, será possível que administrações públicas organizem cargos celetistas, sem estabilidade, em paralelo aos cargos estatutários, estáveis.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destacou que a medida representa um marco de flexibilidade administrativa, permitindo que os municípios escolham o regime mais adequado às suas necessidades. A contratação pela CLT oferece às prefeituras uma alternativa para adaptar a gestão pública às demandas locais, otimizando o uso de recursos e ajustando os quadros funcionais.