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porto velho, terça-feira 14 de janeiro de 2025
BRASIL: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual usada para calcular os valores do seguro-desemprego, com a mudança já estando em vigor.
A atualização dos valores foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um reajuste de 4,77% devido aos dados de inflação do ano.
Como resultado, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518,00, enquanto o teto do benefício foi ajustado para R$ 2.424,11.
O trabalhador tem direito ao benefício se for dispensado sem justa causa e estiver desempregado no momento do pedido. Para ter direito, ele também deve ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica (inscrita no CEI), durante os seguintes períodos:
Além disso, o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda para seu sustento e o de sua família e não pode estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de diversas maneiras: