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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
PORTO VELHO: O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 0800047-25.2018.8.22.0000 da Lei Municipal 701/2017 aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho que alterou as datas de vencimento do IPTU. A referida Lei foi aprovada no ano passado e alterou dois artigos da Lei 199/2004, mudando a data de vencimento do imposto, de 31 de março para 31 de maio.
A Lei chegou a ser vetada pelo Executivo por vício de iniciativa, mas o veto foi derrubado e a Lei acabou promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a lei causou diminuição da receita orçamentária, e não apresentou estimativa de impacto-orçamentário-financeiro. Além da mudança nas datas de vencimento, a Lei também concedeu percentuais de desconto ao contribuinte.