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    porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024

Contribuintes poderão quitar dívidas de impostos com até 95%

Descontos de juros e multas são para dívidas de ICMS, ITCD e IPVA geradas até 31 de dezembro de 2016.


G1

Publicada em: 28/12/2017 11:22:25 - Atualizado

RONDÔNIA - Os contribuintes que têm dívidas de impostos pendentes com o Estado poderão ter até 95% de desconto em juros e multas na negociação dos débitos, através do Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refaz), da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). A proposta é válida para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2016.

Através do Refaz, podem ser quitados o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Os contribuintes poderão negociar os débitos até o dia 31 de março de 2018. De acordo com a Sefin, o Refaz está em sua sexta edição, e a expectativa é arrecadar ao menos R$ 20 milhões em ICMS.

Para obtenção de desconto em juros e multas, os percentuais irão variar em cima das multas, dos juros e da quantidade de parcelas optada pelo contribuinte. Contudo, para o pagamento do IPVA e ITCD, o desconto de pagamento à vista é de 95%, mas os contribuintes podem optar ainda em pagar em nove vezes com 75% de desconto ou em 15 vezes com 45% de abatimento.

As empresas em recuperação judicial terão direito a 60% de desconto nos juros e multas caso optem por pagar a dívida do ICMS em até 180 vezes. Mas caso optem por 120 parcelas, o desconto de juros e multas é de 65%; em 60 parcelas terão 70% de desconto, em 36 vezes o desconto é de 75%, em 24 parcelas a redução é 80%, no caso de 12 parcelas a dedução é de 85%. O contribuinte também pode optar pelo pagamento à vista com 95% de desconto.

Os interessados em ter direito a esses descontos previstos na Lei nº 4214/17 de 18 de dezembro de 2017, a parcela única (à vista) ou a primeira parcela deve ser paga até o dia 19 de março de 2018.Confira os percentuais de descontos

ImpostoNº de parcelas% de desconto em jutos e multa
IPVA e ITCD1545%
IPVA e ITCD975%
IPVA e ITCDÀ vista95%
ICMS18060%
ICMS12065%
ICMS6070%
ICMS3675%
ICMS2480%
ICMS1285%
ICMSÀ vista95%

Fonte: Sefin

Como aderir

Os contribuintes que quiserem usufruir dos descontos referentes ao ICMS, precisam acessar o Portal do Contribuinte. Na página, será possível fazer simulação ou geração do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). No caso de pagamento à vista, o contribuinte deverá escolher a opção “impressão pelo número da guia” ou “impressão pelo número do complemento”, que varia conforme o débito (auto de infração ou certidão de dívida ativa, por exemplo).

No caso do IPVA, existem as opções "parcelamento IPVA" ou "reparcelamento IPVA", para débitos que já haviam sido parcelados, mas estão inadimplentes. Para pagamento à vista, o contribuinte deve escolher a opção "impressão de IPVA", digitar o número do Renavam e imprimir os Dares de cada débito em aberto.

Para quitar débitos referentes ao ITCD, basta acessar o Portal do Contribuinte, escolher a opção "parcelamento Refaz" e após escolher "parcelamento ITCD" ou "reparcelamento ITCD". Em seguida, digitar o número do CPF/MF ou da DIEF. Os débitos relacionados à dívida ativa serão demonstrados e será possível fazer a simulação ou geração do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Para o para pagamento à vista, o contribuinte deve escolher a opção "impressão de Dare", digitar o número da guia do dare ou do complemento, que é o número do protocolo da DIEF. Mais informações podem ser adquiridas nas agências da Sefin do estado ou no site do Refaz 2018.


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