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porto velho, sábado 22 de agosto de 2026

RONDÔNIA - O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura de Samuel Costa (PSB) ao Governo de Rondônia nas eleições de 2026. O parecer ocorre após a direção nacional do partido intervir no diretório estadual e anular parcialmente a convenção realizada em Rondônia.
A manifestação foi apresentada no processo nº 0600662-83.2026.6.22.0000 e assinada eletronicamente pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon na quinta-feira (20).
Ao analisar individualmente a situação de Samuel Costa, a Procuradoria concluiu que o candidato apresentou as condições de elegibilidade e a documentação necessária para concorrer ao cargo de governador. O órgão também informou não ter identificado nenhuma causa de inelegibilidade que impeça sua candidatura.
Apesar do parecer favorável, a situação partidária do PSB ainda será analisada separadamente pela Justiça Eleitoral.
Intervenção do PSB será analisada em processo próprio
A direção nacional do PSB dissolveu a Comissão Provisória Estadual da legenda em Rondônia e anulou parcialmente a convenção estadual por meio da Resolução CEN nº 003/2026.
A Procuradoria Regional Eleitoral registrou ter conhecimento da intervenção, mas entendeu que a discussão sobre a validade dos atos partidários e seus possíveis efeitos sobre as candidaturas deve ocorrer no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Dessa forma, o MPF separou a análise das condições pessoais de Samuel Costa da controvérsia envolvendo as decisões internas do PSB.
No caso específico do candidato, o parecer é pelo deferimento do registro, uma vez que não foi constatado impedimento pessoal. Já as consequências da anulação parcial da convenção dependerão do julgamento do processo relacionado à regularidade partidária.
Parecer não significa registro definitivo
O MPF ressaltou que o posicionamento favorável ocorre “sem prejuízo dos efeitos decorrentes do julgamento do respectivo DRAP”.
A manifestação, portanto, não encerra a discussão provocada pela intervenção nacional do PSB nem representa uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.
O MPF atua no processo apresentando seu parecer, enquanto a decisão sobre o registro cabe à Justiça Eleitoral.
Com a manifestação favorável às condições individuais de Samuel Costa, a definição agora também passa pelo julgamento da regularidade dos atos partidários e pelos efeitos que a intervenção da direção nacional do PSB poderá produzir sobre as candidaturas vinculadas à convenção estadual.
Para juristas consultados pelo Rondonoticias, no frigir dos ovos deve prevalecer a decisão da nacional da legenda peesebista.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

