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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa.
Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.
As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil (BB). Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portalwww.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências.
Para o exercício atual, o BB identificou abono salarial para 2,7 milhões trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões. Desse montante, aproximadamente 1,2 milhão são correntistas ou poupadores do BB, e aqueles com final de inscrição de 0 a 4 receberam seus créditos em conta antecipadamente no dia30 de junho, no total de R$ 580 milhões, segundo a instituição financeira.
Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior (2019/2020), finalizado em29 de maio deste ano, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até30 de junho de 2021. O saque pode ser feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.
A consulta sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão(0800-726-0207) e no sitehttp://www.caixa.gov.br/abonos... caso do Pasep, os recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os abonos não sacados são transferidos automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.