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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Receita abre nesta quinta consultas a lote residual de restituições

Restituição será paga a quem caiu na malha fina na declaração e regularizou situação. Depósito será em 31 de março; 212 mil contribuintes receberão valores.


G1

Publicada em: 24/03/2022 10:44:08 - Atualizado


BRASIL - A Receita Federal informou ter aberto nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, as consultas a mais um lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, referente ao ano-base 2020, e a anos anteriores.

Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências.

As consultas podem ser feitas:

  • na página da Receita na internet;
  • pelo aplicativo para tablets e smartphones.

Ao todo, 212.711 contribuintes receberão R$ 210 milhões em 31 de março, de acordo com a Receita.

Desses, R$ 80,7 milhões referem-se a contribuintes com prioridade no recebimento dos valores (idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Malha fina

Em setembro do ano passado, a Receita informou que quase 870 mil contribuintes tinham caído na malha fina do Imposto de Renda 2021.

Segundo o órgão, foram entregues 36.868.780 declarações este ano. Destas, 869.302 declarações foram retidas em malha – 2,4% do total de documentos entregues.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Havendo pendências, há três alternativas:

  1. Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
  2. Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;
  3. Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

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