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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL - Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados, além de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, a entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Este ano, o prazo de entrega da DASN-SIMEI referentes ao ano calendário de 2021 foi prorrogado para 30 de junho. Quem se tornou MEI em 2022 deverá entregar essa declaração apenas em 2023.
É importante entender que o DASN-SIMEI é diferente da declaração do Imposto de Renda como pessoa física, que deve ser entregue até 31 de maio.
Esta declaração precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021. E o envio não acarreta nenhuma cobrança adicional, porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O limite de faturamento anual dos MEIs em 2021 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2021, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura.
Veja o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração: