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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiu, nesta sexta-feira (22), o valor que será repassado aos trabalhadores relativos ao lucro obtido pelo Fundo em 2021.
O valor a ser distribuído é de R$ 13,2 bilhões. É o maior valor líquido desde que o dinheiro começou a ser dividido.
Atualmente, 106,7 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS, e existe um total de 207,8 milhões de contas com saldo.
Pela lei, a distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto, mas o conselho, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, definiu por votação que a Caixa Econômica Federal deve fazer o repasse assim que houver a publicação do balanço - o que já pode acontecer na próxima semana. A antecipação foi proposta com o objetivo de diminuir o impacto da inflação no bolso dos trabalhadores.
O pagamento será feito mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo no dia 31 de dezembro de 2021. O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.
A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano. Desde 2017, porém, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
No ano passado, foram distribuídos R$ 8,12 bilhões. O valor representou 96% do lucro líquido registrado em 2020. Já em 2020, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que correspondeu a 66,2% do lucro de 2019.
Distribuição de resultados dos lucros do FGTS
Ano Base | Percentual | Resultado FGTS (R$ bi) | Valor distribuído (R$ bi) | Índice |
2021 | 99% | 13,3 | 13,2 | 0,02748761 |
2020 | 96% | 8,5 | 8,1 | 0,01863517 |
2019 | 66,23% | 11,3 | 7,5 | 0,01844998 |
2018 | 100% | 12,2 | 12,2 | 0,03088456 |
2017 | 50% | 12,5 | 6,2 | 0,01722432 |
2016 | 50% | 14,6 | 7,3 | 0,01937845 |
Fonte: Conselho do FGTS
Vale destacar que o recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, saque aniversário, compra da casa própria, entre outras modalidades de saque.
Veja abaixo perguntas e respostas:
Quanto cada trabalhador irá receber?
O repasse será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.
Como consultar o saldo?
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:
A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Como fica para quem sacou o FGTS?
Embora seja pago em agosto de 2022, o rendimento é referente a 2021. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2021. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.
Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.
Quando o saque é permitido?
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Entenda como funciona.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.