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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL- Empresas que querem aderir ao Simples Nacionalem 2023 devem fazê-lo até o dia 31 de janeiro. Assim que a opção é deferida, o efeito contábil passa a vigorar a partir do primeiro dia do ano-calendário. O diretor-executivo de um escritório de contabilidade, Richard Domingos, indica que empresas que foram excluídas do modelo podem retornar ao benefício: “As empresas que já estavam na condição do Simples Nacional até dezembro de 2022 estão automaticamente optantes pelo regime em 2023. Tem que ficar muito atento porque muitas empresas foram excluídas por problemas cadastrais ou fiscais ao longo de 2022. Elas poderão voltar ao sistema do Simples Nacional em 2023 desde que ela regularize as suas condições impeditivas até a data da formalização, que é dia 31 de janeiro de 2023”.
É importante que as empresas fiquem atentas porque nem sempre é vantajoso aderir ao Simples Nacional, já que dependendo do cenário, pode haver um aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e das rotinas. “O empresário tem que participar da decisão. Não basta só o contador fazer as contas para saber qual regime tributário é melhor. Até porque a análise é feita com base em dados periféricos, dados que já aconteceram, então o empresário tem que contribuir, inclusive, com as previsões de faturamento, as previsões de custo, de despesas, para o ano de 2023, fazendo um ajuste naquela base de informação para que o contador consiga fazer uma análise, um cálculo mais preciso, de acordo com o que haverá de acontecer em 2023, para buscar o melhor formato tributário para esse ano que está nascendo agora”, explica Domingos. A dica dos especialistas é não deixar possíveis ajustes para a última hora. O Simples Nacional é bastante atrativo em muitos casos e possui teto atual de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.