Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
RONDÔNIA: O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) recebeu 4.825 registros de candidaturas para as eleições 2024, e até este sábado (31), já havia julgado 2.596 pedidos, segundo o TSE.
A 28ª Zona Eleitoral foi a primeira a concluir o julgamento, analisando todos os 197 registros de candidaturas protocolados nos municípios de Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso, incluindo 2 pedidos de impugnação.
Em seguida, a 12ª Zona Eleitoral também concluiu a análise das 98 candidaturas e 4 impugnações registradas em Espigão do Oeste e a 35ª Zona finalizou o julgamento dos 170 registros nos municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras.
Impugnações de registros
Nas Eleições 2024, 45 pedidos de registro de candidatura foram impugnados em todo o estado, até esta quinta (29/8).
Impugnar uma candidatura significa contestar a validade de um registro, mas isso não impede automaticamente o candidato de participar das eleições. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa. O juiz eleitoral vai analisar todos os documentos e decidir se o registro será aceito ou não.
Podem impugnar um registro de candidatura os próprios candidatos, partidos políticos, federações, coligações e o Ministério Público. Além disso, qualquer cidadão ou cidadã pode contestar uma candidatura apresentando uma notícia de inelegibilidade. O prazo para essa ação é de cinco dias após a publicação do edital, e a petição deve ser fundamentada e apresentada no cartório eleitoral.
Prazo para julgamento dos registros
Os juízos eleitorais têm até 16 de setembro para concluir o julgamento de todos os registros. A situação das candidaturas pode ser consultada no site DivulgaCand.