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    porto velho, domingo 16 de agosto de 2026

Confira o que pode e o que não é permitido nas eleições gerais deste ano

A propaganda eleitoral na internet também está liberada a partir de 16 de agosto. Ela pode ser divulgada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações...


AGÊNCIA BRASIL

Publicada em: 16/08/2026 11:53:47 - Atualizado

imagem - divulgação

BRASIL - O que está permitido a partir de 16 de agosto

A legislação permite, a partir deste domingo, a realização de diferentes formas de propaganda eleitoral.

Entre elas estão caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. Essas atividades podem ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Também estão autorizados comícios, com aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite. Essa modalidade poderá ser realizada até 1º de outubro, com uma regra específica para o comício de encerramento da campanha.

Propaganda na internet

A propaganda eleitoral na internet também está liberada a partir de 16 de agosto. Ela pode ser divulgada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que sejam observadas as regras eleitorais.

A legislação estabelece regras específicas para conteúdos impulsionados. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet está permitida até 1º de outubro no primeiro turno.

O TSE também reforça medidas relacionadas ao combate à desinformação e estabeleceu regras para o uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral.

Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro no primeiro turno.

Caso haja segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita será retomada entre 9 e 03 de outubro.

A propaganda eleitoral na televisão e no rádio segue regras específicas e não deve ser confundida com anúncios pagos em emissoras.

Regras para carreatas, caminhadas e comícios

As atividades de rua devem observar limites definidos pela legislação. Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de determinados locais.

A restrição alcança sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Os materiais impressos utilizados nas campanhas também precisam seguir exigências legais, incluindo informações sobre o responsável pela confecção, o contratante e a tiragem.

O que é proibido na campanha eleitoral

A legislação eleitoral mantém uma série de restrições para evitar abuso do poder econômico, uso irregular da estrutura pública e formas de propaganda consideradas inadequadas.

Entre as proibições estão outdoors e estruturas que produzam efeito visual semelhante, além da distribuição de brindes ou bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também não é permitido realizar showmícios ou contratar artistas para animar eventos eleitorais.

Na internet, a manifestação do eleitor é protegida, mas conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, assim como a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem sofrer limitações previstas na legislação.

Quando será a votação

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Se houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Para presidente e governador, a segunda etapa ocorre quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

Como consultar os candidatos

O eleitor pode consultar informações oficiais sobre candidaturas, partidos e contas eleitorais no DivulgaCandContas, sistema mantido pela Justiça Eleitoral. A plataforma reúne dados dos candidatos que solicitaram registro e informações relacionadas às campanhas.

Consultar candidaturas no DivulgaCandContas

O início da campanha eleitoral das Eleições 2026 coloca oficialmente candidatos e partidos nas ruas e no ambiente digital. A partir deste domingo, eleitores passam a acompanhar propostas, debates e ações de campanha dentro das regras definidas pela Justiça Eleitoral.

Com a aproximação do primeiro turno, em 4 de outubro, a atenção também se volta para o horário eleitoral gratuito, que começa em 28 de agosto, e para a fiscalização das regras de propaganda. O eleitor pode acompanhar informações sobre candidaturas diretamente nos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.

Perguntas frequentes

Quando começa a campanha eleitoral de 2026?

A propaganda eleitoral está liberada a partir de 16 de agosto de 2026, inclusive na internet.

Quando começam as carreatas e caminhadas?

Carreatas, caminhadas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer a partir de 16 de agosto e até as 22h de 3 de outubro no primeiro turno.

Quando começa o horário eleitoral no rádio e na televisão?

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa em 28 de agosto e termina em 1º de outubro.

Quando será o primeiro turno?

A votação ocorrerá em 4 de outubro de 2026.

Onde consultar informações sobre candidatos?

Os dados oficiais podem ser consultados no sistema DivulgaCandContas, disponibilizado pelo TSE.

Com informações de Agência Brasil.


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