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porto velho, domingo 30 de agosto de 2026

RONDÔNIA - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, em decisão liminar, que a Rede Amazônica receba e veicule imediatamente as inserções de propaganda eleitoral gratuita de Hildon Chaves, candidato ao Governo, e de Silvia Cristina e Mariana Carvalho, candidatas ao Senado.
A decisão foi proferida pelo juiz Audarzean Santana da Silva após representação apresentada pela coligação “Rondônia com a Força do Trabalho e da União”. O processo teve origem na recusa da emissora em receber as mídias destinadas à propaganda eleitoral.
Segundo a coligação, o formulário de credenciamento necessário para a entrega do material foi encaminhado na segunda-feira (24). Na quinta-feira (27), ao tentar enviar os arquivos, a Rede Amazônica teria recusado o recebimento sob a justificativa de que não havia cadastro ou pessoa credenciada em nome da coligação.
No processo, foram apresentados registros de e-mails relacionados ao envio das mídias e dos mapas de inserção. Ao analisar o caso de forma preliminar, o magistrado considerou demonstrado que a exigência de credenciamento estabelecida em audiência pública havia sido cumprida.
A decisão registra que a ficha de credenciamento foi encaminhada no dia 24 à Record News/SIC TV, emissora geradora sorteada, contendo os dados e endereços eletrônicos autorizados para a entrega das propagandas.
Também consta que, no dia 27, a coligação encaminhou à Rede Amazônica o e-mail para disponibilização das inserções e dos respectivos mapas de veiculação. Para o juiz, os documentos apresentados indicam, nesta análise inicial, o cumprimento das providências exigidas.
Ao reconhecer a urgência, o magistrado considerou que a perda de inserções durante o período oficial de campanha poderia provocar prejuízo de difícil reparação, diante da redução do tempo de exposição dos candidatos ao eleitorado.
Com a liminar, a emissora deverá receber e processar os mapas de mídia e os arquivos eletrônicos e iniciar a veiculação das propagandas a partir da grade imediatamente posterior à intimação.
O TRE-RO também determinou que, caso seja constatado prejuízo após análise técnica, seja feita a compensação das inserções não transmitidas desde 28 de agosto. Nesse caso, a exibição deverá ocorrer após o horário eleitoral regular, com os custos técnicos extraordinários assumidos pela emissora.
Em caso de descumprimento após a notificação, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por inserção não veiculada ou recusada, limitada ao total de R$ 150 mil.