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    porto velho, segunda-feira 14 de setembro de 2026

TRE-RO barra candidatura de ex-diretor da Caerd após condenação por injúria

Lauro Fernandes teve o registro para deputado estadual negado por unanimidade após condenação em segundo grau por injúria por preconceito...


Redação

Publicada em: 14/09/2026 17:31:25 - Atualizado

Foto - Rondonoticias

RONDÔNIA - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura de Lauro Fernandes da Silva Junior, que disputaria uma vaga de deputado estadual pelo PSD. A decisão foi motivada pela condenação em segundo grau por injúria por preconceito.

O entendimento acompanha a posição da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia defendido o indeferimento do registro devido à condenação mantida por órgão colegiado da Justiça.

Lauro foi condenado em primeira instância a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena por duas restritivas de direitos, além do pagamento de 24 dias-multa.

Em 9 de junho deste ano, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisou o recurso apresentado no processo e decidiu, também por unanimidade, manter a condenação.

O caso que resultou no processo ocorreu em novembro de 2022, quando Lauro ocupava o cargo de diretor operacional da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).

Na ocasião, um homem publicou no Instagram um vídeo reclamando da qualidade da água fornecida pela companhia e relatando problemas provocados pelo produto em suas roupas.

Horas depois, Lauro respondeu ao homem por meio de mensagens privadas na mesma rede social. De acordo com informações apresentadas no processo, foram utilizadas expressões de conteúdo homofóbico relacionadas à orientação sexual da vítima.

As mensagens foram posteriormente apagadas, mas haviam sido registradas por meio de capturas de tela. Conforme o entendimento considerado no processo, a discussão inicialmente relacionada à qualidade da água passou a atingir diretamente a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima por meio de expressões pejorativas.

Ao defender a negativa do registro, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que a condenação enquadrava o candidato em hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

A PRE também argumentou que não seria necessário aguardar o trânsito em julgado, uma vez que a condenação por órgão judicial colegiado seria suficiente para a incidência da inelegibilidade no caso.

Com esse entendimento, os integrantes do TRE-RO decidiram por unanimidade negar o registro da candidatura de Lauro Fernandes da Silva Junior a deputado estadual.


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