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    porto velho, segunda-feira 14 de setembro de 2026

Câmara aprova emenda sobre gratuidade no transporte para pacientes com câncer

Gratuidade no transporte coletivo para pacientes oncológicos já está prevista na Lei nº 3.492/2026, originária de projeto apresentado pelo vereador Nilton Souza...


assessoria

Publicada em: 14/09/2026 17:51:29 - Atualizado

Foto: Reprodução

PORTO VELHO, RO - A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou uma emenda a projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo envolvendo a concessão de gratuidade no transporte coletivo às pessoas em tratamento oncológico. O benefício, contudo, já se encontra assegurado pela Lei Promulgada nº 3.492, de 31 de julho de 2026.

A legislação vigente teve origem no Projeto de Lei nº 4.902/2025, de autoria do vereador Nilton Souza, e autoriza a isenção da tarifa nos dias em que o paciente necessitar se deslocar para consultas, exames, procedimentos ou sessões de tratamento previamente agendados.

A norma contempla atendimentos realizados no Hospital de Amor e em outras instituições públicas, filantrópicas ou privadas conveniadas e credenciadas junto ao Município. Também prevê a extensão do benefício a um acompanhante quando houver recomendação médica.

Nesse contexto, a aprovação da emenda chama atenção por tratar de matéria que já integra o ordenamento jurídico municipal. Embora a inclusão possa buscar compatibilizar o novo projeto do Executivo com a legislação vigente, o episódio evidencia a importância de análise técnica prévia para evitar sobreposição normativa e preservar a coerência entre as leis municipais.

O debate também reforça outra questão relevante: a necessidade de regulamentação e efetiva execução da Lei nº 3.492/2026. Mais do que reproduzir a previsão legal em novas propostas, é necessário garantir que o benefício seja disponibilizado aos pacientes de maneira simples, acessível e segura.

A legislação exige a comprovação do diagnóstico, o cadastro do paciente no órgão municipal competente e a apresentação do agendamento correspondente ao dia do deslocamento. Quando houver recomendação médica, a gratuidade também poderá alcançar um acompanhante.

Dessa forma, o principal desafio do Município permanece sendo transformar a garantia prevista em lei em uma política pública efetivamente acessível à população. Para os pacientes oncológicos, a redução dos custos de deslocamento representa apoio essencial durante uma rotina marcada por consultas, exames e sessões de tratamento.

A Lei Promulgada nº 3.492/2026 está disponível para consulta no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Porto Velho.


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