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    porto velho, sábado 12 de setembro de 2026

Procuradoria aponta “fraude à lei” e pede ao TRE que barre candidatura Rafael Fera

O órgão sustenta que a medida teria sido adotada justamente para contornar a consequência eleitoral decorrente da cassação.


Redação

Publicada em: 12/09/2026 10:01:58 - Atualizado

Foto redes sociais


A disputa eleitoral envolvendo o deputado federal Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Podemos), ganhou um novo capítulo em Rondônia. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que negue o registro de candidatura do parlamentar à reeleição, apontando indícios de que um decreto aprovado pela Câmara Municipal de Ariquemes teria sido utilizado para afastar sua inelegibilidade.

Segundo o parecer, o Decreto Legislativo nº 002/2025, que anulou a cassação do mandato de vereador de Rafael Fera, teria sido editado em “fraude à lei”, com a finalidade de retirar o impedimento eleitoral e permitir que ele pudesse disputar e exercer mandato eletivo.

Rafael havia perdido o mandato de vereador em 2023, por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023. Posteriormente, em 2025, a própria Câmara de Ariquemes aprovou outro decreto anulando a cassação.

Para a Procuradoria, entretanto, o fato de o novo decreto permanecer formalmente vigente não impede a Justiça Eleitoral de analisar as circunstâncias e a finalidade de sua aprovação. O órgão sustenta que a medida teria sido adotada justamente para contornar a consequência eleitoral decorrente da cassação.

Cronologia chama atenção da Procuradoria

Um dos principais argumentos apresentados no parecer é a sequência dos acontecimentos.

Em 13 de março de 2025, o STF concluiu um julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. A decisão beneficiava o Podemos e Rafael Fera, que naquele momento era primeiro suplente do partido na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados.

No dia seguinte, 14 de março, um vereador do Podemos apresentou projeto para anular justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael como vereador.

A Procuradoria considera que a proximidade entre os acontecimentos é um elemento relevante para avaliar a finalidade do ato legislativo. Posteriormente, em 21 de maio de 2025, o mesmo vereador solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada sobre a anulação, fazendo referência à necessidade de regularizar a situação eleitoral de Rafael.

Decisão agora está nas mãos do TRE-RO

O parecer da Procuradoria não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia analisar os argumentos apresentados e decidir se o registro de Rafael Fera será deferido ou indeferido.

Caso o entendimento da Procuradoria seja acolhido, Rafael poderá ter sua candidatura barrada nas eleições de 2026. O caso também ganha importância porque envolve diretamente a situação eleitoral do atual deputado federal, que chegou à Câmara após a recontagem dos votos das eleições de 2022.

O processo ainda poderá ser objeto de recursos, caso uma decisão desfavorável seja tomada pelo TRE-RO.


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