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    porto velho, terça-feira 13 de outubro de 2026

TRE-RO suspende cassações de candidatos do PL e recontagem de votos em Candeias do Jamari

Decisão também suspende inelegibilidade de Larissa Severiano e mantém situação atual da Câmara Municipal até nova manifestação do TSE...


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Publicada em: 13/10/2026 17:33:25 - Atualizado

Foto: Reprodução - rondoniadinamica

CANDEIAS DO JAMARI, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu os efeitos das decisões que reconheceram fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024, em Candeias do Jamari. A medida impede, temporariamente, a cassação de registros e eventuais diplomas, a anulação dos votos da legenda e a recontagem eleitoral que poderia alterar a composição da Câmara Municipal.

A determinação foi assinada em 7 de outubro pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, ao analisar um recurso especial eleitoral apresentado por Larissa Severiano de Oliveira Santos. O magistrado admitiu o encaminhamento do recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concedeu efeito suspensivo até nova deliberação da instância superior.

A decisão também suspende a inelegibilidade de oito anos anteriormente imposta a Larissa.

Entenda o caso

O processo teve origem em uma ação que apontou possível fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional do PL em Candeias do Jamari.

Em julgamento anterior, o TRE-RO manteve a sentença que reconheceu a irregularidade, declarou nulos os votos recebidos pela legenda, invalidou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e determinou a cassação dos registros e eventuais diplomas vinculados à chapa.

A decisão também previa o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderia modificar a distribuição das vagas no Legislativo municipal.

Entre os elementos considerados no julgamento estavam o recebimento de apenas um voto pela candidata, a prestação de contas considerada padronizada e a ausência de comprovação suficiente de atividades efetivas de campanha.

A defesa, por sua vez, contestou a conclusão e argumentou que não existiriam provas robustas de candidatura fictícia. Os advogados apontaram movimentação financeira, despesa de R$ 4.999 com material gráfico e declaração sobre a participação da candidata em atividades eleitorais.

Suspensão evita mudanças imediatas na Câmara

Ao examinar o recurso, o presidente do TRE-RO considerou que existem questões jurídicas que podem ser analisadas pelo TSE, especialmente quanto à suficiência das provas utilizadas para caracterizar a fraude à cota de gênero.

O magistrado ressaltou que a admissão do recurso não representa uma mudança antecipada no entendimento sobre o caso, mas permite que os argumentos apresentados sejam examinados pela Corte Superior.

Outro fator considerado foi o risco de alterações imediatas na composição da Câmara Municipal.

Caso a anulação dos votos e a recontagem fossem executadas antes da análise definitiva, vereadores poderiam perder seus mandatos ou ocorrer uma redistribuição das cadeiras. Se o TSE posteriormente modificasse a decisão, seria necessário reverter essas mudanças.

O mesmo entendimento foi aplicado à inelegibilidade de Larissa, diante dos efeitos que a restrição de oito anos aos direitos políticos poderia produzir antes de uma decisão definitiva.

O que acontece agora?

Com a determinação, permanecem suspensos os efeitos das decisões anteriores, incluindo a anulação dos votos do PL, a invalidação do DRAP, as cassações, a recontagem dos quocientes e a inelegibilidade de Larissa Severiano.

Após a apresentação das contrarrazões pela parte adversa, o recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Até uma nova manifestação da instância superior, fica preservada a situação atual da Câmara Municipal de Candeias do Jamari.

A suspensão não significa que a fraude tenha sido afastada definitivamente. O mérito da controvérsia ainda dependerá da análise do TSE.


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