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MPF ajuíza ação civil para abertura de seleções e concurso para o INSS

De acordo com a ação, o órgão deve, em até 45 dias, recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas


Correio Braziliense e MPF

Publicada em: 02/08/2019 10:38:37 - Atualizado

BRASIL - Após a recomendação de abertura de Concurso Público ter sido negada, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a União, recomponha seu quadro de servidores. De acordo com a ação, o órgão deve, em até 45 dias, recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias. 

O instituto ainda deve proceder à contratação temporária sempre que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o mesmo prazo de 45 dias. Além do recrutamento de mão-de-obra temporária, o MPF pede ainda que seja realizado concurso público, para provimento de cargos efetivos vagos.

Segundo dados do Governo, julho deste ano o quadro de servidores do INSS já acumulava mais de 19 mil cargos vagos de técnicos e analistas vagos, sem falar no fato de que cerca de 4.721 servidores já têm direito à aposentadoria. Segundo o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social.

De acordo com o MPF, as medidas de informatização de alguns serviços do INSS, como o Meu INSS e o teleatendimento 135, facilitam apenas os pedidos, mas análises dependem de servidores. Para as procuradoras da República, autoras da ação civil, Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho, “ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias. É que as novidades tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”.

Sem falar no fato de que, como o atendimento presencial vem diminuindo, o acesso da população vulnerável (pobres e idosos), que representa mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência, aos serviços é prejudicado, já que eles têm dificuldade de contato com sistemas informatizados.

Alto custo

A ação ainda alerta para o fato de que, devido ao acesso dificultado dos serviços do INSS, houve aumento da judicialização de casos previdenciários. Segundo relatório do TCU, em 2016, 57,9% dos novos processos acionados na Justiça Federal eram sobre direito previdenciário. Chegou ao ponto de, em janeiro deste ano, magistrados federais enviarem documento ao Ministério Público solicitando intervenção.

Além disso, segundo as procurados do MPF, o deslocamento da pretensão não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos, pois, enquanto o trâmite de um requerimento administrativo custa, em média, R$ 894, um processo judicial de 1ª instância custa R$ 3.734.

O MPF sugere ainda, a realização de audiência pública, em até 30 dias, para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, de maneira a subsidiar a decisão do juiz.

A recomendação do MPF foi expedida em abril deste ano, e a Administração negou o pedido alegando contenção de gastos. As procuradoras, todavia, sustentam que não há que se falar em contenção de gastos, já que o próprio texto da lei prevê que estão resguardados os custos com reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de aposentadorias, falecimentos, demissões e exonerações.

Confira a ação civil na íntegra.


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