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    porto velho, quinta-feira 29 de janeiro de 2026

Justiça Federal barra pedágios na BR-364 e aponta falhas graves no contrato

Segundo os autos, o contrato de concessão estabelece que a cobrança de pedágio só poderia ocorrer após o cumprimento simultâneo de cinco condicionantes...


Redação

Publicada em: 29/01/2026 14:11:08 - Atualizado

Foto: edição Rondonoticias

RONDÔNIA - A cobrança de pedágio na BR-364 foi suspensa por decisão da Justiça Federal, que concedeu liminar determinando a interrupção imediata da tarifação no trecho concedido da rodovia. A medida foi adotada após a constatação de falhas técnicas na verificação das obras iniciais previstas em contrato e do descumprimento de obrigações legais por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária responsável.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, ao analisar ações coletivas ajuizadas por entidades representativas do setor produtivo. 

Segundo os autos, o contrato de concessão estabelece que a cobrança de pedágio só poderia ocorrer após o cumprimento simultâneo de cinco condicionantes, entre elas a conclusão integral dos chamados Trabalhos Iniciais, definidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER).

Ao examinar o caso, o magistrado destacou que o PER exige uma metodologia rigorosa para comprovar a execução dessas exigências, com avaliações contínuas em toda a extensão da rodovia e uso de equipamentos técnicos específicos. No entanto, relatórios técnicos indicaram que a vistoria que embasou a liberação do pedágio foi realizada de forma amostral, com inspeções em pequenos trechos espaçados ao longo da via, o que representou a análise de uma parcela mínima da rodovia concedida.

A decisão apontou que esse procedimento contrariou diretamente os critérios técnicos previstos no contrato, especialmente em relação a parâmetros ligados à segurança viária, como condições do pavimento, afundamentos, trincas e resistência estrutural. 

O juiz também registrou estranheza quanto ao prazo informado para a execução das obras, que teriam sido concluídas em cerca de dois meses, apesar de o contrato prever um período de 12 a 24 meses para a realização dos trabalhos iniciais.

Outro ponto questionado foi a implantação do sistema de cobrança automática Free Flow, autorizada por termo aditivo firmado no fim de 2025. Embora o modelo possa trazer vantagens econômicas, a decisão destacou que não foram realizados estudos adequados sobre a realidade social e de infraestrutura dos municípios afetados, muitos dos quais enfrentam dificuldades de acesso à internet e a meios digitais de pagamento.

O magistrado também considerou irregular o desrespeito ao prazo mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. 

Apesar de a exigência constar no próprio termo aditivo, a autorização ocorreu em prazo inferior a dez dias, surpreendendo usuários e setores econômicos que dependem da rodovia para o transporte de cargas.

Diante do conjunto de irregularidades, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreversível aos usuários, uma vez que os valores pagos não seriam facilmente restituídos. 

Com isso, foi determinada a suspensão imediata da cobrança de pedágio em todo o trecho concedido da BR-364, até que sejam comprovados o cumprimento das exigências técnicas e o atendimento integral das obrigações legais.

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