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porto velho, terça-feira 27 de janeiro de 2026

CANDEIAS DO JAMARI, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Candeias do Jamari e a Secretaria Municipal de Saúde apresentem, no prazo de 30 dias, documentos e um plano de ação detalhado para sanar irregularidades na gestão patrimonial de bens da área da saúde.
A decisão atinge o prefeito Lindomar Barbosa Alves, conhecido como Lindomar Garçon, e o secretário municipal de Saúde, Irgo Mendonça Alves.
A medida consta em decisão monocrática proferida no âmbito de um processo que apura falhas no controle, uso e destinação de equipamentos adquiridos com recursos públicos. Entre os itens apontados pela fiscalização estão um aparelho de raio-X avaliado em R$ 105.990, uma cadeira odontológica no valor de R$ 16.600 e uma lavadora hospitalar estimada em R$ 49.999, além de outros materiais sem destinação adequada ou armazenados de forma considerada irregular.
As irregularidades foram identificadas após fiscalização realizada entre abril de 2025, que apontou possível omissão na supervisão e no controle hierárquico da Secretaria Municipal de Saúde, além de falhas na adoção de providências para garantir o uso adequado dos bens públicos. Também foram citadas responsabilidades de ex-gestores da pasta e do setor de almoxarifado e patrimônio.
Em decisão anterior, o Tribunal já havia determinado a apresentação de um plano de ação com cronograma, metas, medidas corretivas e definição de responsáveis. No entanto, segundo a análise técnica, a documentação apresentada posteriormente não atendeu às exigências, por não conter comprovações suficientes nem detalhamento formal das providências alegadas.
Diante disso, o TCE-RO reiterou a determinação e concedeu novo prazo, em caráter excepcional, para que os gestores apresentem a documentação comprobatória e um plano de ação completo, incluindo a regularização do controle patrimonial, a destinação de bens ociosos e a adequação das rotinas de armazenamento.
O Tribunal advertiu que o descumprimento injustificado da decisão pode resultar na abertura de audiência e na aplicação de multa mais elevada aos responsáveis. Após o novo prazo, a área técnica fará análise conclusiva sobre o cumprimento das medidas e a eventual responsabilização dos agentes envolvidos.