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    porto velho, quarta-feira 28 de janeiro de 2026

Municípios de Rondônia regularizam contas do Fundeb após atuação do MPF

Pimenta Bueno, Vale do Paraíso, Espigão do Oeste e São Francisco do Guaporé corrigiram questões cadastrais nas contas vinculadas ao Fundo...


MPF/RO

Publicada em: 28/01/2026 14:24:48 - Atualizado

A imagem mostra uma sala de aula do ensino básico. Na parte superior, em letras grandes e brancas, está escrito “ENSINO BÁSICO”.No primeiro plano, aparecem crianças sentadas em carteiras, vistas de costas. Algumas levantam a mão, como quando querem responder a uma pergunta ou participar da atividade. Elas estão em um ambiente típico de sala de aula: há materiais escolares sobre as mesas e um quadro ao fundo. Mais ao fundo, um(a) professor(a) está em pé diante da turma, próximo ao quadro, conduzindo a atividade. A cena transmite a ideia de participação, aprendizado e ambiente escolar infantil.
Foto: Reprodução

RONDÔNIA - Após recomendações do Ministério Público Federal (MPF), quatro municípios de Rondônia tomaram medidas para garantir a adequação de contas bancárias destinadas à movimentação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). Os municípios de Pimenta Bueno, Vale do Paraíso, Espigão do Oeste e São Francisco do Guaporé informaram a regularização de pendências cadastrais apontadas pelo MPF.

Entre as pendências, estavam a falta de vinculação do CNPJ e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Secretaria Municipal de Educação, referente à gestão de políticas públicas de educação, às contas do Fundeb.

Além da regularização cadastral, a gestão das contas foi ajustada para que a movimentação e o acesso sejam exclusivos da Secretaria Municipal de Educação. A medida atende ao previsto na legislação educacional, assegurando que o órgão responsável detenha o controle total sobre os recursos e evitando o uso por outros setores da administração.

A recomendação foi expedida em inquérito instaurado pelo MPF para apurar irregularidades no cadastro da conta dos municípios junto ao Fundeb, identificadas em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). O caráter preventivo da recomendação teve como objetivo evitar o desvio de finalidade dos recursos do Fundeb e garantir que a gestão local estivesse em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e com a Portaria nº 807/2022 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Diante da comprovação das regularizações, o inquérito foi arquivado e encaminhado para homologação da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF.


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