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IBGE prorroga prazo máximo para publicação do edital para o Censo 2020


Correio Web

Publicada em: 13/08/2019 13:51:00 - Atualizado




BRASIL - O prazo máximo para publicação do edital de abertura do novo processo seletivo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com 234.416 vagas para o Censo Demográfico de 2020, foi ampliado. Antes, a portaria que autorizou o certame tinha dado prazo máximo até o começo de novembro deste ano, agora, o artigo sexto da portaria foi alterado, e o prazo limite passa a ser maio do ano que vem. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/8), com a assinatura do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Antônio Spencer Uebel. 
Apesar disso, a nova portaria não alterou o artigo que diz que os novos funcionários serão selecionados por processo seletivo simplificado e poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020. 
Do total de vagas, 196 mil serão para recenseador que coleta as informações junto à população. Outro cargo com grande número de vagas é o de agente censitário supervisor (23.578). Serão contratados também supervisores, coordenadores censitários e agentes censitários operacionais. Veja a distribuição abaixo: 

  • Coordenador Censitário de Subárea 1 - 600
  • Coordenador Censitário de Subárea 2 - 850
  • Agente Censitário Operacional - 1.760
  • Supervisor (call center) - 4
  • Agente Censitário Municipal - 6.100
  • Agente Censitário Supervisor - 23.578
  • Codificador Censitário - 120
  • Recenseador - 196.000
  • Supervisor PA - 1.304
  • Recenseador PA - 4.100


As demais determinações continuam valaendo, como o fato de que as contratações somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993. 
O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata a portaria. 
A portaria ainda afirma que as despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 


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