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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: O Departamento Penitenciário Nacional vai abrir um novo edital de processo seletivo para o preenchimento de 107 vagas temporárias em breve. Na quinta-feira, 18 de março, a banca organizadora do certame foi definida contratada. Segundo o documento, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) será a banca.
Agora, a banca e o órgão devem se reunir para fechar os últimos detalhes do edital.
O novo edital de concurso tem objetivo de contratar profissionais a fim de atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais.
O grupo de trabalho já formado com objetivo de apoiar a Coordenação de Gestão de Pessoas do departamento, desenvolvendo trabalhos e atividades necessários para a realização do certame. O grupo é formado por Victor Alexandre de Lima Ferreira (presidente), Leopoldo Nogueira Marques, Silvano de Oliveira Costa, Paulo Dias da Silva, Thays Albertim Oliveira e Breno de Sousa Cartaxo Gomes.
Segundo o texto, a Diretoria Executiva ainda poderá designar servidores lotados em qualquer unidade do Depen para apoiar as atividades da comissão, quando necessário.
As oportunidades são oferecidas em cargos de nível superior. A distribuição já foi confirmada. A portaria de autorização foi assinada pelo Secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Andrade, e também por Tarcio Tokano, secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As vagas foram autorizadas para os cargos de analista e especialista. Ambos os cargos exigem graduação de nível superior. A distribuição das vagas foi feita da seguinte maneira:
O edital de concurso deve ser publicado em um prazo de seis meses, a contar da data de publicação da autorização. Sendo assim, um novo edital deve ser publicado até abril de 2021.
“O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria,” diz o texto.
O concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN) voltou a ser suspenso. A decisão foi tomada pela Diretora-Geral do órgão, Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça.
“A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN), em razão das medidas restritivas adotadas por alguns estados em decorrência da pandemia, torna públicos a suspensão do concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal, bem como o adiamento das provas que seriam realizadas no dia 28 deste mês” diz o comunicado.
Segundo o comunicado de suspensão do concurso, um novo cronograma será divulgado oportunamente.
De acordo com o documento, são 309 vagas para os cargos de Agente Federal de Execução Penal (médio – 294 vagas) e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (superior – 15 vagas).
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) tem a responsabilidade do certame. Veja a distribuição por cada cargo:
Ao Departamento Penitenciário Nacional cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, e, especificamente: I – planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal no território nacional; III – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os serviços penais; IV – assistir tecnicamente aos entes federativos na implementação dos princípios e das regras da execução penal; V – colaborar com os entes federativos: a) na implantação de estabelecimentos e serviços penais; b) na formação e na capacitação permanente dos trabalhadores dos serviços penais; e c) na implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência cultural e de respeito à diversidade, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; VI – coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais; VII – processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais; VIII – gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional; IX – apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e X – autorizar os planos de correição periódica e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito do Departamento.