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    porto velho, terça-feira 14 de outubro de 2025

Juíza barra lives e impõe multa de R$ 100 mil à empresa de Virginia Fonseca

Empresa de Virginia Fonseca é alvo de liminar por má conduta com clientes. Juíza acatou pedido do Ministério Público


metropoles

Publicada em: 14/10/2025 10:03:42 - Atualizado

A Justiça de Goiás concedeu uma liminar ao Ministério Público e determinou que a empresa da influenciadora Virginia Fonseca, a Wepink, está proibida de realizar novas lives comerciais até comprovar que possui produtos em estoque.

A decisão estabelece que a empresa deverá apresentar documentação que comprove a existência de estoque suficiente para atender aos pedidos — condição necessária para retomar as transmissões ao vivo de vendas ou publicidade. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 100 mil por ocorrência.

A juíza Tatianne Marcella determinou ainda que a Wepink institua, em até 30 dias, um canal de atendimento humano — e não automatizado —, acessível por telefone e outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas.

A empresa também deverá divulgar em suas redes sociais e em seu site oficial informações claras sobre os direitos dos consumidores e os procedimentos para cancelamentos, trocas e reembolsos. O descumprimento dessa medida pode gerar multa adicional de R$ 1 mil por ocorrência.

“A empresa ré, embora sustente, em suas defesas administrativas, possuir sistema terceirizado de trocas e reembolsos, centros de distribuição descentralizados e plataformas de envio automatizadas, não logrou em demonstrar a correção de suas ações comerciais ilegais, como a venda de produtos além do número disponível, nem a estruturação de uma efetiva Central de Atendimento ao Consumidor (…). Ao contrário, continua mantendo práticas abusivas, promovendo novas lives para venda de produtos em massa, mesmo não estando regularizadas as pendências já advertidas pelo Ministério Público”, escreveu a juíza.

Tatianne prosseguiu: “Com efeito, o fornecedor tem a obrigação de esclarecer de forma ética aquilo que, em função de sua posição no mercado, sabe que o consumidor deve conhecer, bem como de buscar uma solução célere para as controvérsias contratuais e uma adequação dos serviços à legitima expectativa dos consumidores, com a estipulação de parâmetros legais para sanar as reclamações relatadas pelos usuários”.


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